PORTARIA Nº. 048 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/200 5, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 31 /01 /202 3, ao Servidor Osmar Machado Soares , matrícula 129 -5, identidade funcional Servidor Públic o, cargo de Mot orista , Padrão ?8?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.517,34 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 8, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 34% (por cento) referente a 34 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 31 de janeiro de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Sup ra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração