PORTARIA Nº 304 /2017 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Cati Milene Machado , pelo período de cento e vinte (120) dias, a contar de 16 de maio de 2017, conforme prevê a Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art . 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de maio de 2017. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Dat a Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração