DECRETO Nº 044 /20 20 Declara como de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais à comunidade de Chapada (RS); CONSIDERANDO às informações apresentadas e o cumprimento dos requisitos exigidos através da Lei Municipal n° 2.945/2018 de 04 de julho de 2018; DECRETA Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Chapada (RS), CNPJ n° 00.497.170/0001 -23, com sede neste Município, na Rua Dr. Paulo Westphalen, n° 1558. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de março de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração