PORTARIA Nº 010 /20 20 Prorroga Prazo para apuração de fatos para sindicância no serviço público de saúde. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a se guinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga o prazo para apuração de fatos e eventuais responsabilidades administrativas de sindicância, conforme nomeação por intermédio da Portaria n° 462/2019, visando a melhor elucidação dos fatos e conclusão dos trabalhos. Art. 2°. A comissão designada para o ato, terá o prazo prorrogado para mai s de 15 (quinze) dias, a contar de 07 de janeiro de 20 20 , conforme nomeação por meio da portaria n° 462/2019. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 08 de janeiro de 2020 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Mun icipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração