1 CONTRATO Nº 184/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe , portador da Cédula de Identidade nº 7033357687 SS P/RS e inscrito no CPF nº 429.020.100-87, doravante denomi nado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MONICA IGNÁCIO COMÉRCIO , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 23.467.682/0001-42, estabele cida na Rua Elírio Pedro Masetti, nº 54, Bairro Santa Terezinha, na cidade de Bom Princí pio, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95765-000, neste ato representada por sua Admi nistradora Sra. Mônica Ignácio , portadora da Cédula de Identidade nº 6094108311 SJS /RS e inscrita no CPF nº 017.276.920-55, denominada CONTRATADA, firmam o pre sente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 081/2022, em conformidade c om as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuad o, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato contrata ção de empresa para aquisição de uniformes escolares para distribuição aos estudante s da rede municipal de Ensino: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 1200 Conjuntos de Uniforme Escolar, composto por jaqueta unissex, calça unissex e camiseta manga curta uniss ex, conforme descrição a seguir: R$ 192,00 R$ 230.400,00 JAQUETA CANGURU: Confeccionada em Malha colegial felpada, 53% poliéster e 47% algodão, com gramatura de 270 G/M², cor AZUL MARINHO. Capuz forrado em malha 100% algodão, gramatura 170g /m² na cor AZUL MARINHO. Ilhós do capuz em material latão, matriz n º 0, na cor grafite ou prata velho. Para ajuste do capuz, cordão chato, 10 0% poliéster de 12mm de largura, com ponteiras de polietileno transparente, personalizado conforme layout abaixo, nas cores branca e marinho, com a es crita CHAPADA-RS, ao longo do cordão. Punhos e barra deverão ser confec cionados em ribana da mesma cor do tecido, composição 50% poliéster 47% a lgodão, e 3% elastano, gramatura 320g/m², com largura de pronta na peça de 7 cm. Bolsos frontais estilo canguru, conforme layout anexo. Zíp er nylon dentado grosso estilo ?dente de gato? destacável na cor Azul Marin ho, da barra ao pé do capuz. No lado esquerdo do peito deve ser estampado em processo de 2 silkscreen o brasão do Município em suas cores originais, com largura mínima de 7,5cm x altura proporcional, e centraliza do na parte inferior das costas, deverá ser estampado em processo silkscreen a Escrita ?PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA?, estampada na cor cinza, conforme layout disposto neste termo de referência. Linha de costura 100% Poliéster. Na parte interna da gola traseira deverá ser costurado uma etiqueta, com nome do fabricante, CNPJ, numeração d a peça, composição do tecido, instrução de lavagem. A Jaqueta deve est ar limpa e integra, isento de qualquer defeito que comprometa a sua apresentaç ão. CALÇA ESTILO JOGGER: Confeccionada em Malha colegial felpada, 53% poliéster e 47% algodão, com gramatura de 270 G/M², cor AZUL MARINHO. Bolsos laterais embutidos, pespontados em máquina r eta de agulha a 0,6 cm da borda e forro de malha 100% algodão, gramatura 1 70g/m² na mesma cor e tecido do corpo. Na cintura deverá possuir ribana com largura pronta na peça de 7 cm, composição 50% poliéster 47% algodão, e 3% elastano, gramatura 320g/m². Para auxiliar na regulagem do cós, cordão chato, 100% poliéster de 12mm de largura, com ponteiras de poli etileno transparente, personalizado conforme layout abaixo, nas cores bra nca e marinho, com a escrita CHAPADA-RS, ao longo do cordão, ajustados a través de dois ilhós nº 0 na cor grafite ou prata velho, na parte frontal c entralizada do cós. As barras das pernas deverão ser feitos em ribana de 7cm de l argura na peça pronta, da mesma cor do tecido, composição 50% poliéster 47 % algodão, e 3% elastano, gramatura 320g/m². A peça deve ser costur ada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% polié ster ? 120. Na perna esquerda de quem veste deverá ser estampando em pro cesso de silkscreen o brasão do Município em suas cores originais, com largura mínima de 7,5cm x altura proporcional, conforme layout. Na parte in terna do gancho traseiro da calça deverá ser costurado uma etiqueta com nome do fabricante, CNPJ, numeração da peça, composição do tecido, instrução de lavagem. A calça deve estar isenta de qualquer defeito que compromet a a sua apresentação. CAMISETA MANGA CURTA RAGLÃ: Camiseta gola ?O?, corpo confeccionada em PV na cor marinho, composição 65% Poliéster, 35% viscose, gramatura 175 g/m². Gola ?O? confeccionada em ribana PV na cor AZUL MARINHO, com 2,0 cm de largura acabada, costur ada (pregada) em galoneira de 2 agulhas externa e trançado interno. Mangas confeccionadas em PV Mescla, composição 65% Poliéster, 35% viscose , gramatura 175 g/m². Bainha da barra e das mangas com 2,0 cm, costurada em máquina galoneira de 2 agulhas com bitola larga. No lado esquerdo do peito de quem veste deverá ser estampando em processo silkscreen o bras ão do Município em suas cores originais, com largura mínima de 7,5cm x altura proporcional, conforme layout, e centralizado na parte inferior d as costas, deverá ser estampado em processo silkscreen a Escrita ?PREFEIT URA MUNICIPAL DE CHAPADA?, na cor cinza, conforme layout disposto ne ste termo de referência. A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha, com linha 100% poliéster ? 120. Na par te interna traseira da gola deverá ser costurado uma etiqueta com nome do fabri cante, CNPJ, numeração da peça, composição do tecido, instrução de lavagem. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de qualquer defe ito que comprometa a sua apresentação. 3 1.2. A empresa vencedora do certame deverá comparecer em cada uma das Escolas Municipais, a fim de verificar as medidas/tamanhos de cada aluno para posterior confecção dos uniformes. 1.2.1. A entrega dos uniformes deverá ser efetuada junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, sito a Rua Padre Anchi eta, nº 90, Bairro Centro. A empresa deverá identificar os uniformes por escola, a fim de facilitar a distribuição dos mesmos aos alunos. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNEC IMENTO 2.1. O contratado deverá entregar os uniformes em a té 40 (quarenta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto sito a Rua Padre Anchieta, 90, Bairro Cent ro, neste município de Chapada/RS. 2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez ha vendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 2.2. Verificada a desconformidade de alguns dos ite ns, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo d e 05 (cinco) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas no edital. 2.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com o objeto. 2.4. Quando da entrega, os uniformes deverão ser ad equadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 230.400, 00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais). 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho apó s a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda d o Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Cresol, Agência 5587-5, Conta Corrente 20359-9 . 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão s e fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS , relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor d everá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 4 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATA NTE, atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a co nta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903299000000 0001 E 22827.3 OUTROS MATERIAIS 0802 12 361 0052 2118 33903299000000 0001 E 24290.0 OUTROS MATERIAIS 0802 12 367 0052 2103 33903299000000 0001 E 25693.5 OUTROS MATERIAIS 0803 12 365 0041 2109 33903299000000 0001 E 26935.2 OUTROS MATERIAIS 0803 12 367 0052 2116 33903299000000 0001 E 28096.8 OUTROS MATERIAIS 0804 12 365 0051 2041 33903299000000 0001 E 28833.0 OUTROS MATERIAIS 0804 12 367 0052 2117 33903299000000 0001 E 30045.4 OUTROS MATERIAIS CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regu lar execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uniformes de acordo com as especific ações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se so licitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõe s fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidad es: a) Executar o contrato com irregularidades, passíve is de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 5 b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% s obre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administra ção enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ind ependentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedên cia de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do prese nte contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATA NTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA NONA ? VIGÊNCIA: 9.1. O presente contrato terá vigência de até 60 (s essenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 6 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 10.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 018/2022, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 10.2. Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, i nclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verifi cação da conformidade dos itens com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos brinquedos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRA TO 12.1. Ficará responsável pela fiscalização do contr ato a servidora Lerci Polla, para exercer a função de gestor do presente contrato, as segurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto a o contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive re quisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Cont rato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos o s demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença da s testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 05 de julho de 2022. Moacir Antônio Grethe MÔNICA IGNÁCIO COMÉRC IO Prefeito Municipal em Exercício Môni ca Ignácio CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 7 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 184/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa MÔNICA IGNÁCIO COMÉRCIO.