CONTRATO N º. 062/20 23 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr tª. Bibiane Lúcia Gehlen Penz , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.246 /202 3. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito em exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100 -87 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir den ominado CONTRATANTE e a Sr tª Bibiane Lúcia Gehlen Penz , brasileir a, CPF nº. 041.661.770 -01 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CO NTRATO visa atender necessidade temporária de excepciona l interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Educador Social ? Linguagens, códigos e suas tecnologias ? Pilates Kids , do Programa AABB Comunidade, conforme autor ização contida na Lei Municipal nº. 4.246 /202 3. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, a CONTRATAD A perceberá remuneração de R$ 20 (vinte reais ) por hora aula. CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de até 30 (trinta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 07 de março de 20 23 a 06 de março 20 24, inclusive, podendo ser renovado por mais 1 2 (doze) meses , a critério da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar res cindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que A CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se A CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como p uníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁU SULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à con ta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2031 AABB COMUNIDADE 0806 13 392 0054 2031 31900400000000 1500 33381.6 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinh o para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 07 de março de 20 23, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Bibiane Lúcia Gehlen Penz Prefeito Municipal em Exercício Contratad a Testem unhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Srª. Bibiane Lúcia Gehlen Penz , brasileir a, solteira , portador a da Identidade s ob nº. 5128002648 e CPF nº. 041.661.770 -01 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 06 2/2023. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e X VII da Constituição Federal. Chapada, 07 de março de 202 3. Bibiane Lúcia Gehlen Penz