1 CONTRATO Nº 167/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapa da, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, doravant e denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARINA VEÍCULOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.089.398/0001-28, com sed e na Avenida Flores da Cunha, nº 311, Bairro Boa Vista, na cidade de Carazinho, Esta do do Rio Grande do Sul, CEP: 99500- 000, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Paulo Ricardo Acker , inscrito no CPF sob nº 278.378.310-04 e portador da Cédula de Ident idade nº 3008634713 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, com base na licita ção modalidade Pregão Presencial nº 015/2022, na Lei nº 8.666/93, assim c omo em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento d e um veículo zero quilômetro, conforme descrições abaixo: Quant. Descrição Valor 01 FIAT GRAND SIENA 1.4 FLEX , veículo novo, zero quilômetro, ano/modelo 2021/2021, do tipo sedan, com motor gaso lina ou flex (gasolina/álcool), motor 1.4, pintura metálica cinza Silverstone, com câmbio manual de 05 marchas a fren te e uma até, 04 portas, para 05 passageiros, ar condicionad o, trio elétrico (trava, vidro e alarme), direção hidráulica ?air ba g? frontal de sistema de freios ABS, rádio AM/FM com entrada USB, capacidade do porta malas de 520 litros, macaco cha ve de rodas e todos os demais itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Garantia de fábrica de no mínimo 03 ano s, sem limite de quilometragem. R$ 80.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNEC IMENTO O prazo para o fornecimento do veículo é de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente instrumento podendo ser pror rogado por igual período, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta venced ora da licitação, devendo ser entregue no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o veículo descrito na cláusula primeira. 2 CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por inter médio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias út eis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devid amente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem o bjeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Banrisul , Agência 170 , Conta Corrente 24024694-02 . §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço ac ima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na únic a remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 90 (nov enta) dias, contado da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual per íodo, encerrando-se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrid o o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta d a seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 0040 E 4168.8 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 4001 E 74887.0 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 4505 E 74796.3 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 4001 E 74887.0 VEÍCULOS DE TRA 0401 10 301 0107 1127 44905252000000 0040 E 4168.8 VEÍCULOS DE TRA 0701 04 122 0002 1019 44905252000000 0001 E 15442.3 VEÍCULOS DE TRA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de fábrica de no mínimo 03 (três) anos sem limite de quilometragem . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a r egular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: 3 I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. II - manter durante a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, s e solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obriga ções fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra zo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pre gão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a A dministração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustif icada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, pass íveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratua l: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% so bre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do d ireito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% s obre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretam ente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e mult a de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduz ido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE ; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula , acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas n este contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes , até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 4 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pre gão nº 021/2022, Pregão Presencial nº 015/2022, aos Decreto Municipal 123/2 019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federa l nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusi ve em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verifi cação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Sec retaria de Saúde, através da Servidora Cláudia Silvana Artmann, a quem compete v erificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o con trato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho par a dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente i nstrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Chapada/RS, 10 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MARINA VEÍCULOS LTDA Paulo Ricardo Acker CONTRATADA 5 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Procurador-Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 167/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa MARINA VEÍCULOS LTDA .