1 CONTRATO Nº 115 /2020 PROCESSO Nº 059/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, insc rito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 281, apar tamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.178.692/0001 -44, com sede Rua Emílio Taube, 740 ? Chapad a/RS, CEP: 99.530 -000, neste ato representada pela Sra. Lucia Isolde Fiebig , portadora da Cédula de Identidade nº 3031348851 SSP/RS e inscrita no CPF nº 911.768.910 -49, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 029/202 0, proveniente do Processo Licitatório nº 059/2020, e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a a quisição emergencial de máscaras de proteção, em tecido 100% algodão para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto para enfrentamento ao COVID -19, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 1176 Unid. Más cara confeccionada em tecido 100% algodão, dupla. Medidas: 16,50 cm x 8,50 cm. Fiebig & Fiebig 3,90 4.586,40 02 2188 Unid. Máscara confeccionada em tecido 100% algodão, dupla. Medidas: 18 cm x 8,50 cm. Fiebig & Fiebig 3,90 8.533,20 CLÁUSULA SEGUNDA O b em objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 13.119,60 (treze mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objet o acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenci ária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exec ução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 2 CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRA TADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 33903299000000 4511 E 79099.0 OUTROS MATER. 0401 10 305 0107 2126 33903028000000 4511 E 79463.5 MATERIAL DE PRO CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do pres ente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A part e contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do p resente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA a Sra . Lucia Isolde Fiebig . CLÁUSULA DÉCIMA 3 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal d a Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Sandra Bays. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 059/2020, Dispensa de Licitação nº 029/2020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais pri vilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 07 d e outubro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeit o Municipal CONTRATANTE FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA Lucia Isolde Fiebig CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procu rador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 115 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FIEBIG & FIEBIG ENXOVAIS LTDA .