DECRETO Nº 084/202 3 Institui e define as despesas do desfile Cívico de 07 (Sete) de Setembro para o exercício de 2023 do Município de Chapada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.29 7/2023; DECRETA Art. 1º Ficam autorizadas as despesas decorrentes da programação relativa ao desfile cívico de 07 (Sete) de Setembro do ano de 2023 do Município de Chapada, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo como despesas, as seguintes: I ? Pagamento de despesas com Refrigerante e Água para os participantes do desfile, somando um valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). II ? Pagamento de despesas de lanche para os participantes do desfile (Carvão, Pão e Linguiça), somando um valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). III ? Pagamento de despesas com fotos e filmagens, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais). IV - Pagamento de despesas com sonorização no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). V ? Pagamento despesas com publicidade no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para dar suporte às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas as dotações seguintes: 08 Secretaria da Educação e Cultura 0806 13 392 0054 2151 Manutenção de Eventos e Cultura 0806 13 392 0054 2151 33903000000000 1500 0 34869.4 Material de Cons. 0806 13 392 0054 2151 33903200000000 1500 0 34991.7 Material, Bem, Serv. 0806 13 392 0054 2151 33903600000000 1500 0 35041.9 Outros Serv. De 0806 13 392 0054 2151 33903900000000 1500 0 35125.3 Outros Serv. Ter. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS , em 25 de Agosto de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se