DECRETO Nº 0 21 /2021 DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Es tadual nº 55.240, de 10 de Maio de 2020, no território de Chapada /RS, nos termos que dispõe. GELSON MIGUEL SCHERER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e leg ais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o Decreto Muni cipal nº 016/2021, que: ?Reitera o es tado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid -19); CONSIDERANDO a competência legislativa do Município nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, assim ratificado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.341/DF, CONSIDERANDO a prorrogação da vigência das medidas sanitárias estabelecidas na Lei Federal n. 13.979/2020 pelo STF, nos termos da medida cautelar da ADI n. 6.625, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.736, de 25 de Janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o terri tório estadual; CONSIDERANDO que o Município de Chapada , no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID -19 ; CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcion almente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego e manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Chapada/RS; DECRETA Art. 1.º - Art. 1º Aplicar -se -ão integralmen te, no território do Município de Chapada , as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.736, de 25 de Janeiro de 2021 , no período da zero hor a do dia 26 de janeiro até às vinte e quatro horas do dia 1º de fevereiro de 2021. Art. 2º Os setores abaixo deverão adotar os critérios e protocolos de prevenção previstos no Sistema de Distanciamento Controlado, os quais poderão ser consultados através do site http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, e/ou pelo anexo deste Decreto: I. Administração Pública; II. Agropecuária; III. Alojamento e Alimentação; IV. Comércio; V. Educação; VI. Indústria; VII. Saúde e Assistência Social; VIII. Serviços; IX. Serviços de Informática e Comunicação; X. Serviços de u tilidade Pública; e, XI. Transportes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E -SUS durante o período referido no art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor n a data da sua publicação. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se Região COVID Município Mais Populoso da Região Macrorregião de Saúde Código IBGE Município População Estimada 2018 Bandeira Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos últimos 7 dias Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos 7 dias anteriores SOMA R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 430290 Cacequi 12.493 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 430670 Dona Francisca 3.389 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 430800 Faxinal do Soturno 6.705 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431113 Jari 3.438 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431210 Mata 4.786 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431310 Nova Palma 6.084 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431402 Paraíso do Sul 7.572 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431447 Pinhal Grande 4.210 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431532 Quevedos 2.603 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 431960 São Sepé 22.965 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 432149 Toropi 2.810 Vermelha 0 0 0 0 0 R01, 02 Santa Maria Centro-Oeste 432345 Vila Nova do Sul 3.926 Vermelha 0 0 0 0 0 R03 Uruguaiana Centro-Oeste 430187 Barra do Quaraí 4.273 Vermelha 0 0 0 0 0 R03 Uruguaiana Centro-Oeste 431171 Maçambará 4.553 Vermelha 0 0 0 0 0 R03 Uruguaiana Centro-Oeste 431175 Manoel Viana 6.639 Vermelha 0 0 0 0 0 R03 Uruguaiana Centro-Oeste 431697 Santa Margarida do Sul 2.464 Vermelha 0 0 0 0 0 R04, 05 Capão da Canoa Metropolitana 430655 Dom Pedro de Alcântara 2.733 Vermelha 0 0 0 0 0 R04, 05 Capão da Canoa Metropolitana 431173 Mampituba 3.182 Vermelha 0 0 0 0 0 R04, 05 Capão da Canoa Metropolitana 431244 Morrinhos do Sul 3.440 Vermelha 0 0 0 0 0 R04, 05 Capão da Canoa Metropolitana 432183 Três Forquilhas 2.951 Vermelha 0 0 0 0 0 R07 Novo Hamburgo Metropolitana 430087 Araricá 5.811 Vermelha 0 0 0 0 0 R07 Novo Hamburgo Metropolitana 431162 Lindolfo Collor 6.070 Vermelha 0 0 0 0 0 R07 Novo Hamburgo Metropolitana 431514 Presidente Lucena 3.099 Vermelha 0 0 0 0 0 R08 Canoas Metropolitana 430265 Brochier 5.087 Vermelha 0 0 0 0 0 R08 Canoas Metropolitana 430955 Harmonia 4.922 Vermelha 0 0 0 0 0 R08 Canoas Metropolitana 431403 Pareci Novo 4.177 Vermelha 0 0 0 0 0 R08 Canoas Metropolitana 431861 São José do Sul 2.418 Vermelha 0 0 0 0 0 R08 Canoas Metropolitana 432085 Tabaí 4.816 Vermelha 0 0 0 0 0 R09 Guaíba Metropolitana 430085 Arambaré 3.877 Vermelha 0 0 0 0 0 R09 Guaíba Metropolitana 430175 Barão do Triunfo 7.019 Vermelha 0 0 0 0 0 R09 Guaíba Metropolitana 430517 Cerro Grande do Sul 10.968 Vermelha 0 0 0 0 0 R09 Guaíba Metropolitana 430544 Chuvisca 5.141 Vermelha 0 0 0 0 0 LISTA DE MUNICÍPIOS NA BANDEIRA PRETA OU VERMELHA, COM ZERO ÓBITOS E ZERO HOSPITALIZAÇÕES REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS 14 DIAS Divulgação Preliminar Data de Publicação: 22/01/2021 Vigência: 26/01/2021 a 01/02/2021 Semana 38 do Modelo de Distanciamento Controlado Região COVID Município Mais Populoso da Região Macrorregião de Saúde Código IBGE Município População Estimada 2018 Bandeira Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos últimos 7 dias Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos 7 dias anteriores SOMA LISTA DE MUNICÍPIOS NA BANDEIRA PRETA OU VERMELHA, COM ZERO ÓBITOS E ZERO HOSPITALIZAÇÕES REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS 14 DIAS Divulgação Preliminar Data de Publicação: 22/01/2021 Vigência: 26/01/2021 a 01/02/2021 Semana 38 do Modelo de Distanciamento Controlado R09 Guaíba Metropolitana 430650 Dom Feliciano 14.152 Vermelha 0 0 0 0 0 R09 Guaíba Metropolitana 431198 Mariana Pimentel 4.080 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 430330 Caibaté 5.081 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 430635 Dezesseis de Novembro 2.669 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 430783 Eugênio de Castro 2.752 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 431217 Mato Queimado 1.901 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 431920 São Nicolau 5.435 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 431937 São Pedro do Butiá 3.050 Vermelha 0 0 0 0 0 R11 Santo Ângelo Missioneira 432057 Sete de Setembro 2.156 Vermelha 0 0 0 0 0 R12 Cruz Alta Missioneira 430223 Boa Vista do Incra 2.494 Vermelha 0 0 0 0 0 R12 Cruz Alta Missioneira 431087 Jacuizinho 2.523 Vermelha 0 0 0 0 0 R12 Cruz Alta Missioneira 431643 Saldanha Marinho 2.857 Vermelha 0 0 0 0 0 R12 Cruz Alta Missioneira 431645 Salto do Jacuí 11.368 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 430150 Augusto Pestana 7.462 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 430258 Bozano 2.341 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 430540 Chiapetta 4.178 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 430587 Coronel Barros 2.837 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 431041 Inhacorá 2.246 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 431115 Jóia 8.021 Vermelha 0 0 0 0 0 R13 Ijuí Missioneira 431973 São Valério do Sul 2.997 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 430030 Alecrim 6.513 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 430045 Alegria 4.231 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 430220 Boa Vista do Buricá 7.118 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 430370 Campina das Missões 6.181 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 430430 Cândido Godói 6.587 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431040 Independência 6.918 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431301 Nova Candelária 3.062 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431342 Novo Machado 3.645 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431500 Porto Lucena 5.101 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431507 Porto Vera Cruz 1.634 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431790 Santo Cristo 14.937 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 431849 São José do Inhacorá 2.446 Vermelha 0 0 0 0 0 Região COVID Município Mais Populoso da Região Macrorregião de Saúde Código IBGE Município População Estimada 2018 Bandeira Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos últimos 7 dias Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos 7 dias anteriores SOMA LISTA DE MUNICÍPIOS NA BANDEIRA PRETA OU VERMELHA, COM ZERO ÓBITOS E ZERO HOSPITALIZAÇÕES REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS 14 DIAS Divulgação Preliminar Data de Publicação: 22/01/2021 Vigência: 26/01/2021 a 01/02/2021 Semana 38 do Modelo de Distanciamento Controlado R14 Santa Rosa Missioneira 431930 São Paulo das Missões 6.093 Vermelha 0 0 0 0 0 R14 Santa Rosa Missioneira 432032 Senador Salgado Filho 2.891 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430064 Ametista do Sul 7.432 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430237 Bom Progresso 2.294 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430340 Caiçara 4.872 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430515 Cerro Grande 2.533 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430530 Chapada 9.882 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430607 Cristal do Sul 2.897 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430642 Dois Irmãos das Missões 2.144 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 430730 Erval Seco 7.525 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431085 Jaboticaba 3.973 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431160 Liberato Salzano 5.762 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431295 Nova Boa Vista 2.120 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431349 Novo Barreiro 4.199 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431445 Pinhal 2.640 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431449 Pinheirinho do Vale 4.647 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 431470 Planalto 10.623 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 432147 Tiradentes do Sul 5.782 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 432185 Três Palmeiras 4.754 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 432310 Vicente Dutra 5.153 Vermelha 0 0 0 0 0 R15, 20 Palmeira das Mis. Norte 432350 Vista Alegre 2.863 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430090 Aratiba 6.507 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430170 Barão de Cotegipe 6.916 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430192 Barra do Rio Azul 1.824 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430485 Carlos Gomes 1.522 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430511 Centenário 3.033 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430537 Charrua 3.189 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430613 Cruzaltense 1.878 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430695 Entre Rios do Sul 3.054 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430697 Erebango 3.133 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430720 Erval Grande 5.111 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 430755 Estação 6.291 Vermelha 0 0 0 0 0 Região COVID Município Mais Populoso da Região Macrorregião de Saúde Código IBGE Município População Estimada 2018 Bandeira Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos últimos 7 dias Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos 7 dias anteriores SOMA LISTA DE MUNICÍPIOS NA BANDEIRA PRETA OU VERMELHA, COM ZERO ÓBITOS E ZERO HOSPITALIZAÇÕES REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS 14 DIAS Divulgação Preliminar Data de Publicação: 22/01/2021 Vigência: 26/01/2021 a 01/02/2021 Semana 38 do Modelo de Distanciamento Controlado R16 Erechim Norte 430825 Floriano Peixoto 1.845 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431070 Itatiba do Sul 3.678 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431090 Jacutinga 3.578 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431200 Mariano Moro 2.027 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431413 Paulo Bento 2.178 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431478 Ponte Preta 1.736 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431531 Quatro Irmãos 1.693 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431555 Rio dos Índios 3.208 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 431970 São Valentim 3.629 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 432060 Severiano de Almeida 3.841 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 432163 Três Arroios 2.851 Vermelha 0 0 0 0 0 R16 Erechim Norte 432290 Viadutos 5.177 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430005 Água Santa 4.057 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430047 Almirante Tamandaré do Sul 2.083 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430055 Alto Alegre 1.869 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430066 André da Rocha 1.215 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430180 Barracão 5.013 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430355 Camargo 2.899 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430462 Capão Bonito do Sul 2.015 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430495 Caseiros 3.368 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430585 Coqueiros do Sul 2.369 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 430995 Ibirapuitã 3.968 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431127 Lagoa dos Três Cantos 1.878 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431235 Montauri 1.586 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431242 Mormaço 2.960 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431477 Pontão 3.797 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431673 Santa Cecília do Sul 1.713 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431755 Santo Antônio do Palma 2.287 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431795 Santo Expedito do Sul 2.517 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 431805 São Domingos do Sul 3.042 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 432050 Sertão 6.195 Vermelha 0 0 0 0 0 R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 432218 Tupanci do Sul 1.479 Vermelha 0 0 0 0 0 Região COVID Município Mais Populoso da Região Macrorregião de Saúde Código IBGE Município População Estimada 2018 Bandeira Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias Nº de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos 7 dias anteriores Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos últimos 7 dias Nº de óbitos por Covid-19 registrados nos 7 dias anteriores SOMA LISTA DE MUNICÍPIOS NA BANDEIRA PRETA OU VERMELHA, COM ZERO ÓBITOS E ZERO HOSPITALIZAÇÕES REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS 14 DIAS Divulgação Preliminar Data de Publicação: 22/01/2021 Vigência: 26/01/2021 a 01/02/2021 Semana 38 do Modelo de Distanciamento Controlado R17, 18, 19 Passo Fundo Norte 432255 Vanini 2.130 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 430915 Gramado Xavier 4.019 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 430957 Herveiras 2.903 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 431215 Mato Leitão 4.557 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 431407 Passo do Sobrado 6.347 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 432067 Sinimbu 9.748 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 432253 Vale do Sol 11.046 Vermelha 0 0 0 0 0 R28 Santa Cruz do Sul Vales 432252 Vale Verde 3.477 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 430469 Capitão 3.090 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 430558 Colinas 2.938 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 430645 Dois Lajeados 3.387 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431205 Marques de Souza 4.172 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431260 Muçum 5.292 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431300 Nova Bréscia 3.305 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431475 Poço das Antas 2.216 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431513 Pouso Novo 1.830 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431545 Relvado 2.133 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431846 São José do Herval 2.135 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 431971 São Valentim do Sul 2.352 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 432162 Travesseiro 2.528 Vermelha 0 0 0 0 0 R29, 30 Lajeado Vales 432285 Vespasiano Correa 2.056 Vermelha 0 0 0 0 0 Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA LARANJA Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend .) Restrições adicionais Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da atividade, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.2540: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento d e grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias -da-ses Trabalhadores Atendimento Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 100% lotação Presencial restrito / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) / Decreto municipal e fiscalização para coibir aglomeração. X Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleate ndimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Agropecuária 2 Produção Florestal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 27 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimen tação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self -service) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) / Protetor salivar nos buffets / Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet / Talheres embalados individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº 319 Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru / Presencial restrito / Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão / Acesso com entrada e s entido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel / Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet / Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir / Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 319 Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de lotação Estabelecimentos com até 10 habitações / unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 75% de lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (acade mias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 100% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanc honetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 28 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presen cial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376 Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalh o / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 376 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Portaria SES nº 376 Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406 Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive -thru X Porta ria SES nº 376 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 29 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição fruteiras, padarias e similares) área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração) X Portaria SES nº 376 Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré - Escola Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, De creto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 30 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós -graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra G eral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolva m aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde* : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atend imento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restri to / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portar ia SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 31 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes / Material individual / Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta , ficam permitidas as atividades de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico X X Portaria SES nº 582 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01 Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovaç ão de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciament o interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpesso al mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 32 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distan ciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 33 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 100 % trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X Portaria SES nº 283 e nº 375 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 34 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "L anchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m / Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Resta urantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme pro tocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 35 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SE S nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpesso al mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 36 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e /ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os pre sentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375 Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 289 e nº 352 Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurante s" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas , com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação ) Ambientes FECHADOS E ABERTOS : permitidos. Res peitando à lotação , ao distanciamento e à necessidade de autorização , conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite consumo de alimentos/ bebidas: - PERMITE - 40% de Teletrabalho / Presencial restrito / Para ambiente aberto, permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interaç ão física entre artistas e público / PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300 : protocolos estaduais; - 300 a 600 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 37 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição lotação, com distanciamento de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação , com distanciamento de 1m multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresent ações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / município sede, encaminha do pela organização do evento; - 600 a 1.200 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500 , no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive -in (cinema, shows, etc.) 75% vagas, com distanciamento Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico / Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abe rtura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Permitido, respeitando à lotação e ao distanciamento: Estabelecimento permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação , com distanciamento de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação , com distanciamento de 1m Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomit antes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaur antes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitá rios, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadu al nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid -19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 38 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X X Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 30% lotação Máx. 70 pessoas, ao mesmo tempo Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check -in online Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 10m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) X Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Permitido , respeitando à lotação , ao distanciamento e à necessidade de autorização , conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check -in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restauran tes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabili zar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes O U ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocup ação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300 : protocolos estaduais; - 300 a 600 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de município s da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500 , no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Reg ião Covid, após aprovação dessa(s) Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado 35% de lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores e público), ao mesmo tempo, respeitando teto de ocupação definida no modo de atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check -in online / Início e término de programações não concomitant es, quando houver multissalas / Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé : contabiliza r mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado : contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e § 8º Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado. Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 39 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição de alvará. Credenciamento e check -in online / Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Permitido , respeitando à lotação , ao distanciamento e à necessidade de autorização , conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Módulos de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check -in online / Início e término de programações não concomitantes , quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredo res, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercala da de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300 : protocolos estaduais; - 300 a 600 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500 , no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciamento estabelecido no Modo de Atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Módulo de estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check -in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Material individual / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sen tado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BE BIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 40 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado ) Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) / Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante similar / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de progra mações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de Duração máxima do ev ento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid - 19 / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Disponibilizar álcool em gel e monitor para orientar sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de bebedouros verticais / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividad es em caso de detecção de surto X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 41 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado , com público em pé ) Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou po r barreira física (permite bebida/alimentação ) / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o co ntato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc) Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de poste rior confirmação ou suspeita de Covid - 19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automá tico, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 42 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de públ ico, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto , com público em pé Permitido , respeitando à lotação , ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite CONSUMO DE ALIMENT OS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). - NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de proj eto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Controle de acesso à área do evento / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação ) / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mín. 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid - 19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a c ada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquid o, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300 : protocolos estaduais; - 300 a 600 : protocolos estaduais (+) pedido de autorizaçã o do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200 : protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Reg ião) - 1.200 a 2.500 , no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 43 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhame nto / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto / Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582 Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, materia l individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m ² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público , com X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 44 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, p ara evitar aglomeração e permitir higienização / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e L azer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público X X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID -19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID -19) durante a reativação do futebol Sul - Americano. Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES -RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede Atendimento coletivo exclusivo de atletas / Sem público X X X Nota Informativa nº 18 COE SES - RS de 13/08/2020 Serviços 105* Outros Servi ços Outros Serviços - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 45 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Tele -entrega / Pegue e leve X Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Atendimento individualizado, por ambiente X Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop ) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 30% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respei tando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatóri a a utilização de máscaras / Atendimento individualizado X Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid - 19) X Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Nas atividades - fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto. Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 46 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (grupos exclusivo para agências com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) X Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higieni zação constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimen tação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call -center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 47 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruz ada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Pres encial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 48 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Subseção II Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid - 19) Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Notas: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9 101* = 64, 65, 66 102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 103* = 77, 78, 79, 82 104* = 90, 91, 92, 93 105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA VERMELHA Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s (todas bandeiras) Protocolos variáveis (recomend .) Restrições adicionais Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação Determina o percentual máximo de trabalhadores/público externo presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo. Deve respeitar ao nº máximo de pessoas no espaço físico, considerando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório (teto de ocupação). Modo de Operação Forma de operação da ativida de, respeitando ao teto de operação, ao teto de ocupação do espaço físico e aos protocolos obrigatórios (ao lado). Decreto nº 55.2540: - Máscara / EPIs, - Distanciamento, - Teto de ocupação, - Higienização, - Proteção de grupo de risco, - Afastamento de casos, - Cuidados com o público, - Atendimento d e grupos de risco - Informativo visível (operação, ocupação e cuidados) Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Conteúdo completo das normas obrigatórias específicas à atividade: coronavirus.rs.gov.br/portarias -da-ses Trabalhadores Atendimento Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 50% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração. X Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhador es Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) Porto Alegre, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 49 Diário Oficial Nº 17 - 2ª edição