1 CONTRATO Nº 244 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ELIANE STRECK RIECK ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 23.825.968/0001 -52, com sede na AV. Expedicionário nº 257, sala 01 Bairro Centro Sarandi/RS , neste ato representada pel a sua administrador a Sr a. Eliane Streck Rieck , inscrito no CPF n° 005.532.890 -39 e RG n° 1066200526 SS P/RS , denominad o CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 131 /2023, e Dispensa de Licitação nº 077 /2023, e se regerá p elas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, media nte as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Placa Fotoluminiscente e Barra Antipânico, para ser instalado no Pavilhão localizado no Bom Pastor conforme segue: ITEM DESCRIÇ ÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Placa Fotoluminiscente Rota de Fuga Aperte/ Empurre de PVC 40X15cm 04 R$ 30,00 R$ 120,00 02 Barra Antipânico Dupla - Preta 02 R$ 1.680,00 R$ 3.360,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da pre sente contratação é R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais ). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósit o em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Cresol , Agência 5021 , Conta Corrente 6731 -8 par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções pr evidenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá c onter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do m ês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (tri nta ) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desd e que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração . CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 1073 44903024090000 1500 E 90710.3 PAV. BOM PASTOR CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibi lidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumi das na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 3 c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDA DES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar , no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditó rio e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autorid ade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolv ência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração su bstancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de intere sse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 4 IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCUL AÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licit atório nº 131 /2023, e Dispensa de Licitação nº 077 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela ex ecução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento e pelo CONTRATADO o Sr. Eliane Streck Rieck . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lerci Polla, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igu al teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 02 de outu bro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 ELIANE STRECK RIECK ? ME Eliane Streck Rieck CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é part e integrante e indissociável ao Contrato nº 244 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ELIANE STRECK RIECK ? ME .