CONTRATO Nº 001 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 01/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00 1/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Ru a Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 24.582.390/0001 -13 , estabelecida na Travessa São Jorge, Nº 38, sala 03, centro, na cidade de Ronda Alta/RS, CEP: 99670 -000 , n este ato representada por sua sócia - proprietária Maísa Facchi , portador a da Cédula de Identidade nº 4093410721 SSP /RS e inscrita no CPF nº 021.046.880 -78, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 0 01 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 0 01 /2021 , e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , Lei n° 14.065, art. 1º, inciso I, alínea ?b? firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO : Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos (especialidade de clínica geral e atendimentos de emergência e Covid -19), com expediente de 01 profissional devidamente habilitado, sendo o expe diente de clínico geral com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e 08 (oito) horas diárias, e disponibilidade para inclusão no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), atendendo no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias, sendo 14 (quatorze) por turno, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município para atender a demanda do município de Chapada/RS, totalizando 41 (quarenta e um) dias úteis de prestação de serviço , conforme segue: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO QUANT. UN . VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ TOTAL ESTIMADO 01 01 Empresa especializada na prestação de serviços médicos 1.148 UST R$ 43,00 R$ 49.364,00 §1º. O valor total estimado é de R$ 49.364,00 (quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais ) por 41 (quar enta e um) dias úteis de trabalho , sendo o valor de R$ 4 3,00 (quarenta e três reais) por consulta realizada, tendo um total estimado de no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias. §2º. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Maísa Facchi , CRM nº 45523 /RS, que irá prestar os serviços do contrato. §3º. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito . §4º. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pe la empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. §5º. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alte rações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. §6º. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços . Para tanto, a CONTRATADA indica Caixa Econômica Federal, Agência 0515 , conta corrente 001 00028443 -0. §1º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizado s na prestação do serviço. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. §4º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do docum ento fiscal para pagamento. §5 º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remun eração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO : O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO : As despesas decorrentes de ste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 302 0107 2123 33903900000000 0040 O 10497.3 OUT. SERV. TER 0401 10 302 0107 2123 33903900000000 4511 O 10499.0 OUT. SERV. TER CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO : O prazo de vigência do contrato será de 60 (sess enta dias), sendo considerados 41 (quarenta e um) dias úteis de prestação do serviço , a contar de s ua assinatura. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO : O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legi slação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprova da deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze ) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunh as abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada -RS, 11 de janeiro de 2021 . Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTRATANTE Maísa Facchi CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Keith Natana Gris Johann 018.086.150 -69 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contr ato nº 001 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA .