CONTRATO N º 19 7/202 1 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Ieda Teresinha Appelt , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.105 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91, reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr a. Ieda Teresinha Appelt , brasileir a, CPF nº. 560.119.620 -68 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificada por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função de Facilitador das oficinas de artesanato , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.105 /2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serv iço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O present e contrato vigorará de 19 de outubro de 20 21 até 18 de outubro de 2022 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exce to os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplic ar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, re gem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 10 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1002 08 244 0110 2106 IMPL. OFICINA ARTES 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1101 0 48157.2 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1133 0 48158.0 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1180 48159.9 1002 08 244 0110 2106 31900400000000 1189 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer con trovérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 19 de outubro de 202 1, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Ieda Teresinha Appelt Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Ieda Teresinha Appelt , brasileir a, casada , portador a da Identidade sob nº. 4039765997 e CPF nº. 560.119.62 0-68 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 19 7/202 1. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 19 de outubro de 202 1. Ieda Teresinha Appelt