CONTRATO Nº 225 /202 1 PROCESSO Nº 153 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078 /202 1 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , d oravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa NICOLAS LUIS CADORE CONCEICAO - MEI , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.397.941/0001 -34 , com sede na AV. Uruguai nº 577 , APT 203, Bairro Centro ? Erechim /RS, neste ato representad o pel o Sr. Nicolas Luis Cadore Conceição portador a da Cédula de Identidade nº 9120741179 SSP/RS e inscrita no CPF nº 037.573.300 -05 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 078 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 153 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II, e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato medi ante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Material para execução de oficina de Taekwondo solicitado pela Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação, confor me segue: ITEM DESCRIÇÃO Quantidade Unidade Valor unitário Valor Total 01 Protetor antebraço taekwondo tamanho: único cor: branco 02 Unid. R$ 89,00 R$ 178,00 02 Protetor de cabeça Tamanho: único cor: azul royal 02 Unid. R$ 199,00 R$ 398,00 03 Aparador de chute tamanho único cor: azul royal 01 Unid. R$ 389,00 R$ 389,00 04 Protetor de tórax dupla face tamanho: médio cor azul royal 02 Unid. R$ 289,00 R$ 578,00 05 Caneleira taekwondo tamanho único cor: azul royal 02 Unid. R$ 116,00 R$ 232,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.775,00 (hum mil setecentos e setenta e cinco reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e in diretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntre ga do referido objeto é de até 3 0 (trinta ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da D ispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2106 33903014000000 1133 E 48589.6 MATERIAL EDUCAT 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1042 E 48815.1 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1133 E 48817.8 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAI 1002 08 122 0109 2106 33903099000000 1189 E 7 8187.8 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1133 E 48817.8 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1042 E 48815.1 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1180 E 48819.4 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Cab erá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorri do o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe la CONTRATAD A o Sr . Nicolas Luis Cadore Conceição CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação , através d o Secretário , Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 153 /20 21 , Dispensa de Licitação nº 078 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 25 de novem bro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NICOLAS LUIS CADORE CONCEICAO - MEI, Nicolas Luis Cadore Conceição CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 225 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NICOLAS LUIS CADORE CONCEICAO - MEI