TERMO ADITIVO N° 158/2025 CONTRATO Nº 197/2025 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Rodrigo Canzi, já qualificados no Contrato nº 197/2025, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.401/2025, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a Clausula Segunda do Contrato nº 197/2025, na qual o motorista, passará a perceber mensalmente, a contar de 13 de outubro de 2025, além dos vencimentos normais do cargo, adicional de Insalubridade em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 197/2025, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de outubro de 2025. Rodrigo Canzi Gelson Miguel Scherer Contratado Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt