AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial RELATÓRIO FINAL DE AV ALIAÇÃO ATUARIAL MUNICÍPIO CHAPADA - RS EXERCÍCIO - 2017 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 2 ÍNDICE GERAL 1ª PARTE 1.1. ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.2. ? HISTÓRICO 1.3. ? REGRAS DA PREVIDÊNCIA APLICADAS NA AVALIAÇÃO ATUARI AL 2ª PARTE 2.1. ? HIPÓTESES ATUARIAIS 2.2. ? ELEMENTOS BÁSICOS NA MEDIDA DOS ORÇAMENTOS 2.3. ? QUADRO ESTATÍSTICO 2.4. ? COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3ª PARTE 3.1. ? SITUAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA DO SISTEMA PREVI DENCIÁRIO 3.1.1 . ? DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3.1.2 . ? RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 3.1.3 . ? RESULTADO ATUARIAL 4ª PARTE 4.1. ? ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO ? NORMAL E SUPLEMENTAR 4.2. ? ALÍQUOTA NOR MAL PURA DE CUSTEIO 4.3. ? ALÍQUOTA SUPLEMENTAR PARA A MORTIZAÇÃO DO DÉFICIT EXISTENTE 4.4. ? EQUILÍBRIO TÉCNICO -ECONÔMICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 5ª PARTE 5.1. ? ANÁLISE COMPARATIVA - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PR EVIDENCIÁRIO 5.2. ? META ATUARIAL ? POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 5.3. ? CONCLUSÃO 5.4 . ? COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIA L 5.5 . ? PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA ATUARIAL 5.6 . ? HISTÓRICO DOS DÉFICITS ATUARIAIS EXISTENTES 6ª PARTE ANEXO I ? CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ANEXO II ? PROVISÃO DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO S ANEXO III ? PROJEÇÃO DAS APOSENTADORIAS ? GERAÇÃO ATUAL ANEXO IV ? PROJEÇÃO ATUARIAL ? 75 ANOS AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 3 INTRODUÇÃO Este Relatório Final de Avaliação Atuarial tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio que deverá definir os recursos que deverão der ver tidos ao fundo previdenciário, bem como as respectivas provisões matemáticas a serem c onstituídas para garantir os benefícios implementados pelo plano previdenciário , conforme definido pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS. O Sistema Previdenciário está calcado em três base s principais: ?- Base Normativa - diz respeito a todas as leis que regem a previd ência pública. Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98 ; na Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003 ; na Lei nº 9.717 de 27.11.98 e alterações, na Emenda Constitucional n° 47 de 05.07.2005 , na Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 , na Portaria MPS n° 402 de 11.12.2008, na Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008, na Portaria MPS nº 21 de 18.01.2013 e Portaria MPS nº 563 de 26.12.2014 Além da legislação federal, o estudo técnico dever á considerar também, o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, o Plano de Carreira dos servidores e a legislação municipal que disciplina o Regime Própri o de Previdência e suas alterações. ?- Base Cadastral - utiliza o cadastro individualizado dos dados d e cada um dos indivíduos participantes do sistema previdenciário; ?- Base Atuarial - relacionada com todas as premissas e hipóteses utilizadas pelo atuário para a realização da avaliação atuarial. Função do Atuário O Atuário desempenha a importante função de constru ir e analisar os planos de previdência social, basicamente no que se refere a os aspectos atuariais e financeiros, recomendando os procedimentos adequados para garant ir sua viabilidade ao longo do tempo. Diante disso, o trabalho do Atuário consisti rá principalmente, em calcular as alíquotas de contribuição que irão permitir a const ituição de reservas matemáticas suficientes para atender às despesas futuras do pla no previdenciário. Data Base da Avaliação Atuarial A presente avaliação atuarial foi processada com os dados relativos aos servidores ativos e efetivos, os inativos e pensionistas na d ata base de 31.12.2016 , com o que se calculou o montante de recursos necessários para ga rantir o Regime Próprio de Previdência em função dos benefícios e avanços de r emunerações previstos na legislação municipal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 4 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES É importante que os responsáveis pelo Regime Própr io de Previdência Municipal atentem para os princípios básicos contidos nas Por tarias MPS nº 402 e 403 cuja relevância nos faz destacar: ?- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ? RPPS ? É o regime de previdência estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no Art. 40 da Constituição Federal. ?- UNIDADE GESTORA É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de uma Unidade Gestora em cada ente federativo. Entende-se por unidade gestora, a entidade ou órgão integrante da estrutura de cada ente federativo, que tenha por fi nalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS , incluindo a arrecadação, a gestão dos fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios prometidos pelo respectivo Plano Previdenciário. ?- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, dos inativos e dos pensionistas, observando-se que: a) a alíquota de contribuição dos servidores ativos n ão poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União; b) as contribuições sobre os proventos de aposentador ias e sobre as pensões, observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor at ivo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência S ocial ? RGPS; c) a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta, observ ando o cálculo atuarial inicial e as respectivas reavaliações atuariais anuais. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 5 ?- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS ? BASE CADASTRAL A base cadastral utilizada na elaboração da avaliaç ão atuarial deverá conter os dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. ?- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS ? INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E F INANCEIRAS As informações contábeis e financeiras necessária s para a realização da avaliação atuarial serão aquelas obtidas na data de 31 de dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. ?- DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ? DRAA O Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial é o documento que registra de forma resumida, os principais resultados da avaliaç ão atuarial, que deverão ser enviados ao MPS até o dia 31 de março de cada ano. ?- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL A escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta daquela mantida pelo ente federativo, devendo também o sistema previdenciári o manter registros individualizados de todos os participantes do plano de benefícios p revidenciários. ?- DAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Não é permitida a dação em pagamento com bens móvei s e imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para a amortização de débitos para com o RPPS , excetuada a amortização do déficit atuarial. ?- INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS Independentemente da forma de estruturação do RPPS, as eventuais insuficiências financeiras para o pagamento dos benefícios previst os no Plano de Benefícios são de responsabilidade do tesouro do ente federativo, ain da que supere o limite máximo legal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 6 ?- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS É proibida a utilização dos recursos previdenciário s para custear qualquer tipo de ação que não seja o pagamento dos benefícios previdenciá rios e das despesas administrativas do respectivo regime. ?- PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT No caso da Avaliação Atuarial Anual indicar défici t atuarial, deverá ser constituído, na mesma avaliação, um Plano de Amortização para o seu equacionamento, obedecidos os prazos e condições definidas nos parágrafos 1° e 2° dos Artigos 18 e 19 da Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008. ?- CRÉDITOS A RECEBER ? DÍVIDA FUNDADA Poderão ser incluídos como ativo real líquido, os c réditos a receber do ente federativo, desde que: I ? os valores estejam devidamente reconhecidos e co ntabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS; II ? os valores devidos tenham sido objeto de parcelam ento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da P revidência Social; III ? o ente federativo esteja adimplente em relação a o pagamento das parcelas. ?- BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS Os benefícios acessórios previstos em lei do RPPS - auxílio doença, salário família, salário maternidade e auxílio reclusão ? deverão te r seus custos apurados a partir dos valores efetivamente dispendidos, não podendo ser i nferior à média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto quando houver funda mentada expectativa de redução desse custo. ?- AUXÍLIO DOENÇA ? REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO Se a lei do ente federativo não excluir o valor do benefício de auxílio-doença da base de cálculo de contribuição durante o afastamento do se rvidor, as contribuições correspondentes continuarão a ser repassadas à unid ade gestora. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 7 ?- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Disposição Legal - para cobertura das despesas do RPPS , poderá ser estabelecida em lei, uma taxa de administração de até dois pontos percen tuais incidentes sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos servidore s vinculados ao sistema previdenciário, relativo ao exercício anterior. O d escumprimento dos critérios fixados em lei para a utilização da taxa de administração sig nificará o emprego indevido dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos correspondentes valores.O Regime Próprio de Previdência Social poderá constit uir reservas com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício. Objetivo - conforme instruções do MPS, os recursos obtidos com a taxa de administração devem promover a qualificação e o aprimoramento dos servidores envolvidos com a administração do RPPS , bem como permitir a contratação de assessorias na s diversas áreas pertinentes, buscando o melhor desempenho do sistema previdenciário. Estes procedimentos, certamente ficarão demonstrados nos resultados atuariais apurados em cada exercício financeiro. ?- ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS ? BANCO DE DADOS Os documentos, banco de dados e informações que der am suporte à avaliação e reavaliações atuariais, deverão permanecer arquivad os na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. ?- IBA - INSTITUTO BRASILEIR0 DE ATUÁRIA O IBA ? INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - em sua Resolução nº 04 de 2015 , estabelece: Art. 1º - a Tabela Referencial de Honorários para a reali zação das Avaliações Atuariais Anuais ou Extraordinárias dos Regimes Próprios de P revidência Social; Art. 4º, §2º - a não contratação de serviços de natureza atuari al por Empresas de Consultoria não especializadas ou por Instituições Financeiras, vedando expressamente, a prestação de serviço de natureza a tuarial como complemento de serviços não compreendidos pela realização de avali ações atuariais anuais ou extraordinárias, ou ainda, que sejam oferecidas gra tuitamente, ou por preços irrisórios para dar reciprocidade à realização de aplicações f inanceiras ou de assessoramento nos investimentos do Plano, objeto da avaliação atu arial. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 8 ?- CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA ? CRP Dispositivo Legal - instituído pelo Decreto nº 3.788/2001 , atestará o cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critéri os e exigências definidas em Lei, e dos parâmetros estabelecidos nos prazos e condições det erminados pelo MPS. O descumprimento de qualquer exigência ou parâmetro legal, implicará: a) na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; b) no impedimento para celebrar acordos, contratos, c onvênios ou ajustes, bem como de receber empréstimos, financiamentos, avais e sub venções, em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indiretada Uniã o; c) na suspensão de empréstimos e financiamentos por i nstituições financeiras federais; d) na suspensão do pagamento dos valores devidos pelo RGPS . AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 9 1.2. HISTÓRICO O Município de Chapada assumiu a previdência de s eus servidores em março de 1990 . O quadro a seguir apresenta a evolução histórica do Regime Próprio de Previdência Social do Município: Instituição do Regime Próprio de Previdência Muni cipal. 29/03/1990 Lei N° 754/90 Instituição do Fundo Financeiro de Capitalização 29/06/1990 Lei N° 768/90 A evolução das alíquotas necessárias para dar sust entação financeira aos benefícios prometidos pelo Regime Próprio de Previdência Munic ipal é a que segue: PERÍODO ATIVOS - INATIVOS - PENSIONISTAS % MUNICÍPIO % TOTAL % 06/1990 5,00 10,00 15,00 07/2001 6,00 11,00 17,00 08/2001 até 03/2004 Alíquotas incidindo sobre faixas crescentes de remunerações 04/2004 11,00 14,68 25,68 2006 11,00 13,50 24,50 12/2008 11,00 14,50 25,50 12/2009 11,00 14,50 25,50 2010 11,00 15,60 26,60 2011 11,00 17,25 28,25 2012 11,00 18,08 29,08 2013 11,00 21,67 32,67 2014 11,00 23,80 34,80 2015 11,00 24,07 35,07 2016 11,00 26,80 37,80 2017 11,00 27,94 38,94 O Histórico demonstra que de 1990, inicío do sistema previdenciário, até 07/2001, o RPPS municipal adotou alíquotas de contribuição muito aquém do ne cessário. A evolução demonstrada das alíquotas de custeio, poderá fundamentar as distorções observad as no equilíbrio técnico do sistema previdenciário bem como justificar as origens e/ou as causas do passivo atuarial existente. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 10 1.3. REGRAS DA PREVIDÊNCIA APLICADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL A promulgação da Emenda Constitucional N. o 41 , de 19.12.2003 , inovou no regramento aplicável à implementação dos benefícios de aposent adoria e pensão, nos critérios de obtenção dos valores dos proventos e pensões, na fo rma de reajuste dos benefícios e outros elementos que influenciam os dados atuariais finais. A presente Avaliação Atuarial adota as seguintes regras constitucionais: 1.3.1. aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01.01.2004 , aplicar- se-á a regra permanente do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional N.o 41 ; 1.3.2. aos servidores que estavam no serviço público em 31.12.2003 , aplicar-se-á a regra do art . 6o da Emenda Constitucional No 41 . A opção por esta regra dá-se pelas seguintes razões: a) é facultada a opção pelas regras deste artigo, alé m das regras do art. 2o da Emenda Constitucional No 41 e art. 40 da Constituição Federal (redação da Emenda Constit ucional No 41 ); b) o sistema de cálculo, no entanto, tem que optar po r uma das regras, pois a avaliação deve contemplar uma recomendação atuarial objetiva a ser implementada pelo Município; c) a opção pela regra do art. 6o da Emenda Constitucional N.o 41 deve-se também à presunção de que boa parte dos servidores optarão pela regra referida para assegurar a obtenção de provento de valor integral, ao contrário das demais opções citadas, que considera a média das contribuições para a obtenção do benefício de apose ntadoria; d) as avaliações atuariais processadas nos últimos an os já demonstravam que, em virtude das regras de transição impostas pela Emenda Constituci onal N o 20 , a maioria dos servidores já estavam obtendo o benefício de aposentadoria com id ade próxima aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), portanto, compatível com as exigênci as de idade mínima da norma do art. 6. o da Emenda Constitucional N.o 41 ; e) as regras do art. 6o da Emenda Constitucional No 41, ao assegurarem os benefícios em valor integral, representam a hipótese mais agravada para o RPPS , razão pela adoção desta disposição. No caso da opção pelas demais regras, que asseguram benefícios pela média das contribuições, não haverá ônus adicional ao RPPS , pela cautela na escolha da regra mais onerosa. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 11 2.1. HIPÓTESES ATUARIAIS É imprescindível, para uma avaliação atuarial consi stente, considerarmos as características particulares do plano de benefícios e do grupo de participantes, objeto da avaliação. Uma hipótese deve ser adequada à mass a segurada, de forma a evitar ganhos ou perdas atuariais cumulativos ao longo do tempo. 2.1.1. Tábuas Biométricas As Tábuas Biométricas de Serviço são instrumentos e statísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrên cia de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado gr upo de pessoas vinculadas ao plano previdenciário. Para a realização desta Avaliação A tuarial foram adotadas as seguintes tábuas, biométricas de acordo com o disposto no Art . 6° da Portaria MPS N° 403/2008: Sobrevivência IBGE (atualizada) - sobrevivência mínima de válidos e inválidos Mortalidade IBGE (atualizada) - limite mínimo de mortalidade Entrada em Invalidez Álvaro Vindas - limite mínimo de entrada em invalidez Mortalidade de Inválidos IAPB 57 ? limite mínimo de taxa de mortalidade As Tábuas de Serviço utilizadas estão perfeitamente adequadas à composição do grupo de servidores municipais e aos benefícios pr ometidos pelo RPPS municipal. A taxa de juros atuarial considerada nesta avaliação deverá ser compativel com a aplicação financeira do ativo previdenciário, confo rme definido na politica de investimentos construída pelo RPPS . 2.1.2. Taxa Real de Juros Utilizou-se, para a comutação das tábuas adotadas, a taxa real de juros de 6% a.a . (seis por cento ao ano), ou a sua equivalente mensal deri vada. A taxa de juros utilizada para fins de cálculo atuarial e adotada para a determina ção do custo mensal necessário bem como para a capitalização das respectivas provisões matemáticas, representa a remuneração mínima dos ativos financeiros destinado s a garantir os benefícios prometidos pelo sistema previdenciário. Em vista di sso, a taxa de juros atuarial considerada nesta avaliação deverá ser compativel com a projeção econômica a ser obtida com a aplicação financeira do ativo, conf orme definido na politica de investimentos construída pelo RPPS AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 12 2.1.3. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos Adotamos a hipótese de reposição de servidores, c onsiderando 1 (um) ingresso para cada servidor aposentado, falecido ou exonerado no exercício. Consideramos uma geração de novos entrantes com o mesmo perfil e c aracterísticas funcionais, financeiras e pessoais (salário, idade de admissão, sexo, entre outras) do servidor que lhe deu origem. 2.1.4. Composição Familiar Na ausência das informações pertinentes, onsider amos o cônjuge masculino com idade superior a 3 (três) anos e o cônjuge feminino com idade inferior a 3 (três). 2.1.5. Taxa de Crescimento da Remuneração por Mérito ? 3,6767% O crescimento da remuneração é fortemente influenci ado pelas funções desempenhadas, bem como pelas progressões no quadr o funcional e ainda, pelos reajustes concedidos aos servidores ativos, em obe diência à política de recursos humanos. A elevação da remuneração real ao longo da carreira de um servidor decorre: a) do disposto no respectivo plano de carreira b) da reposição salarial Considerando estas variáveis, utilizamos a média de crescimento real das remunerações considerando os três últimos exercícios: 2014 2015 2016 2,4124 2,3356 6,2821 2.1.6. Projeção de Crescimento Real da Remuneração por Pro dutividade Não será considerada, nesta avaliação atuarial, a h ipótese do crescimento real da remuneração por produtividade. 2.1.7. Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plan o Foi considerada uma hipótese de crescimento real n ulo dos benefícios, admitindo-se apenas a correção pelo índice de inflação no exer cício. 2.1.8. Fator de Determinação do Valor Real das Remuneraçõe s ao Longo do Tempo ? 100% AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 13 2.1.9. Fator de Determinação do Valor Real dos Benefícios ao Longo do Tempo ? 100% 2.1.10. Taxa de Rotatividade A taxa de decremento por rotatividade determina a probabilidade de um servidor ativo vir a se desligar do grupo por motivo de exoneraçã o ou demissão. O cálculo efetuado através de uma função exponencial aplicada sobre a massa de servidores municipais conduziu a valores próximos de zero. 2.1.11. Regimes Financeiros Utilizados O método de financiamento adotado em função do Regi me Financeiro utilizado, será sempre o fator de controle na determinação de quan to do custo eventual deverá ser pago em qualquer ponto particular do tempo. REGIME FINANCEIRO BENEFÍCIOS Capitalização - Aposentadoria por tempo de contribuição - Aposentadoria compulsória ( 75 anos) - Aposentadoria por invalidez - Aposentadoria por idade - Pensão por morte Repartição Simples - Benefícios acessórios ? Item 2.2.1.2. Regime Financeiro de Capitalização ? as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e ina tivos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimôn io existente, às receitas por ele geradas e a outras e spécies de aportes, sejam suficientes para a formaç ão dos recursos garantidores à cobertura dos compromi ssos futuros do plano de benefícios.? Será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de aposentadorias e pensões conforme definidos no item 2.2.1.1. Regime Financeiro de Repartição Simples ?as contribuições dos servidores e as do ente federa tivo correspondentes a um determinado exercício, deverão custear as despesas do exercício com benefícios de curta duração, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco.? Será considerado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios acessórios conforme item 2.2.1.2. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 14 2.2. ELEMENTOS BÁSICOS NA MEDIDA DOS ORÇAMENTOS Esta avaliação considerou a atual composição do gru po de servidores e dependentes, de acordo com as informações fornecidas pelo Munic ípio, mediante os quais os benefícios garantidos em Lei deverão ser financiad os. ? Informações Cadastrais A avaliação dos regimes financeiros adotados em con seqüência dos tipos de benefícios oferecidos dependem de um conjunto de fatores que c ompreendem: idade dos servidores sexo remuneração, proventos e pensões que servem de base para a incidência das alíquotas de contribuição categoria funcional data de ingresso no quadro de servidores do Município data de ingresso no Regime Próprio de Previdência tempo de contribuição aos Regimes de Origem tempo de serviço de docência e extra-docência dos servidores do Magistério data da concessão do benefício implementado plano de carreira dos servidores ? Probabilidade e Tendências A análise destes dados permite o traçado do perfil estatístico sócio-econômico da massa de servidores e dependentes, indicando a tendência de custos a apurar e a elaboração de toda a infra-estrutura de avaliação, mediante fó rmulas matemáticas representativas das condições e critérios estabelecidos, consideran do: probabilidade de sobrevivência e de morte dos servi dores, nas diversas idades probabilidade de entrada em invalidez de servidores nas diversas idades probabilidade de mortalidade de inválidos nas diversas idades regimes financeiros adequados às modalidades de ben efícios programados taxa de juros real, de longo prazo, dos investimentos capitalizáveis tendência, a longo prazo, da política de crescimento do quadro de servidores AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 15 2.2.1. Benefícios Custeados pelo Regime Próprio A Portaria MPS nº 403/2008 determina que o conjunto de benefícios de naturez a previdenciária, oferecidos aos participantes do res pectivo Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS , segundo as regras constitucionais e legais previ stas, estão limitados àqueles estabelecidos para o Regime Gera l de Previdência Social ? RGPS. Os benefícios cobertos pelo RPPS municipal são os demonstrados a seguir: 2.2.1.1. Benefícios Básicos quanto aos servidores - aposentadoria por invalidez - aposentadoria por idade - aposentadoria por tempo de contribuição e idade - aposentadoria compulsória quanto aos dependentes - pensão por morte 2.2.1.2. Benefícios Acessórios quanto aos servidores - auxílio doença - salário maternidade - salário família quanto aos dependentes - auxílio reclusão 2.2.2. Novos Entrados A projeção de novos entrados somente será considera da no momento e na proporção exata em que efetivamente ocorrerem, de modo a pres ervar o equilíbrio do sistema de custeio projetado. Qualquer hipótese sub ou supera valiada poderá comprometer a manutenção do equilíbrio atuarial necessário 2.2.3. Composição Familiar De acordo com o Regime Próprio Municipal, os pensio nistas menores de idade, ao atingirem 21 anos, perderão o direito de continuar percebendo o s respectivos benefícios de pensão, ocasião em que os valores recebidos deve rão ser revertidos ao beneficiário sobrevivente. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 16 2.2.4. Participantes do Plano de Benefícios Previdenciário s Estão cobertos pelos benefícios prometidos pelo pla no previdenciário, todos os servidores do município, titular de cargo efetivo, os inativos e seus dependentes, sujeitos ao Regime Jurídico Municipal . 2.2.5. Qualidade do Cadastro O cadastro fornecido pelo Município que serviu para a realização da avaliação atuarial, permitiu pesquisas individuais, através d e planilhas diferenciadas construídas com base nas informações cadastrais atu alizadas, referente aos servidores ativos, inativos e pensionistas, com dad os informativos sobre o estado civil, idade, data de ingresso no Município, tempo de contribuição aos regimes de origem e composição familiar, além de outras inform ações solicitadas para a realização da avaliação atuarial. É importante ressaltar que a base cadastral dos par ticipantes do RPPS é fundamental para a obtenção do correto valor dos co mpromissos assumidos, considerando que é sobre ela que incidem as hipó tese atuariais adotadas. Para que o grau de confiabilidade das informações e nviadas não seja comprometido, recomendamos a atualização constante dos dados cadastrais a fim de que não ocorram inconsistências ou omissõe s, especialmente no que se refere às contribuições vertidas aos regimes de ori gem, conforme o disposto na Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008 em seu Art . 13, § 2°: ?inexistindo informações sobre o tempo de contribui ção efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do servidor ativo e uma idade de ingresso estimada tanto para os servidores do qua dro geral quanto para os do magistério?. Os documentos, banco de dados e informações que der am suporte à avaliação e reavaliações atuariais, deverão permanecer arquivados na unidade gestora do RPPS , podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo ( Art. 15 ? Portaria MPS nº 403 ) 2.2.6. RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO O MPS determina a atualização periódica dos dados previd enciários dos segurados ativos, dos inativos e dos pensionistas participantes do RPPS. Este recenceamento deverá abranger a totalidade dos part icipantes do sistema previdenciário municipal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 17 2.2.7 População Coberta As últimas avaliações atuariais foram realizadas co nsiderando o universo de participantes do RPPS municipal e as datas focais demonstradas a seguir: Base Cadastral 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2 016 Servidores ativos 240 236 286 Inativos 63 70 82 Pensionistas 3 4 5 Total 306 310 373 2.2.8. Critério de Cálculo dos Benefícios Servidores Integralidade % Média Contribuições % Q. Geral 178 125 70 53 30 Magistério 108 87 81 21 19 Os percentuais indicados, tanto para os benefício s calculados pela Integralidade quanto para aqueles referentes à Media das Contribuições , são apenas estimados , tendo em vista a ausência de parte das informações dos tempos ante riores ao ingresso no quadro de servidores do município. Para a determinação do benefício de aposentadoria calculado pela média das 80% melhores contribuições, utilizaremos a experiênci a demonstrada na Planilha Cadastral com dados dos servidores aposentados, conforme form ulação a seguir: valor do 1º provento concedido Redutor = última remuneração incorporada Na ausência de aposentados com esta condição ? prov entos calculados pela média - adotaremos, para a determinação do valor da remune ração de benefício dos servidores ativos: ? - a redução observada nos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, quando consideradas as 80% melhores contribuições vertidas; ? ? com a inexistência de parte das informações refere ntes ao tempo de contribuição aos regimes de origem, consideramos como passívei s de enquadramento, apenas os servidores que, comprovadamente, tiveram ingresso no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004. Utilizamos estes critérios, na certeza de que uma p arte dos servidores em atividade irão se aposentar com benefícios cujos valores cal culados serão inferiores àqueles considerados na última remuneração recebida. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 18 Entendemos que a utilização destes critérios é mai s do que justa, uma vez que trata- se de ? recurso público? o qual só deve ser utilizado na medida exata de sua efetiva necessidade. Reservas Matemáticas super avaliadas são onerosas e criam dificuldades para a administração municipal no atendimento das demais obrigações tais como saúde, educação, segurança etc. de igual relevância . 2.2.9. Arrecadação Média Mensal (últimos três meses do exercício) 31.12.2014 R$ 31.12.2015 R$ 31.12.2016 R$ 156.123,17 163.894,95 238.320,00 2.2.10. Base de Cálculo A variável ? remuneração de contribuição? utilizada como base para a apuração das alíquotas de custeio nas últimas avaliações atuari ais estão demonstradas a seguir: FOLHA CONTRIBUIÇÃO 12/2014 R$ 12/2015 R$ 12/2016 R$ Servidores ativos 448.630,80 467.336,44 608.568,90 Inativos 0,00 1.909,82 0,00 Pensionistas 0,00 0,00 0,00 TOTAL 448.630,80 469.246,26 608.568,90 2.2.11. Recursos do Regime Previdenciário DESCRIÇÃO 31.12.2014 R$ 31.12.2015 R$ 31.12.2016 R$ Recursos financeiros aplicados 23.244.974,98 26.653.998,43 31.146.302,83 Conta corrente 352.092,21 207.886, 79 687.851,73 Dívida fundada 423.328,08 321.786,28 371.681,90 Outros ativos e bens - móveis 0,00 0,00 0,00 Total 24.020.395,27 27.183.671,50 32.205.836,46 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 19 2.3. QUADRO ESTATÍSTICO O quadro estatístico oferece informações relevant es para a elaboração da Avaliação Atuarial, permitindo a correta interpretação de eve ntuais discrepâncias nos resultados do sistema previdenciário em análise. CATEGORIA FUNCIONAL 31/12/2015 Quadro Geral Homens 65 Remuneração média de benefício 1.301.99 Idade média atual 45 anos Idade média de Aposentadoria 62 anos Idade média de Ingresso 32 anos Mulheres 113 Remuneração média de ben efício 1.666,25 Idade média atual 44 anos Idade média de Aposentadoria 59 anos Idade média de Ingresso 30 anos Magistério Homens 2 Remuneração média de benefício 1.802,27 Idade média atual 32 anos Idade média de Aposentadoria 54 anos Idade média de Ingresso 27 anos Mulheres 106 Remuneração média de benefício 2.315,37 Idade média atual 43 anos Idade média de Aposentadoria 53 anos Idade média de Ingresso 28 anos Aposentados Homens 26 Provento médio 1.611,45 Idade média atual 64 anos Idade média de Aposentadoria 56 anos Idade média de Ingresso 35 anos Mulheres 56 Provento médio 1.741,35 Idade média atual 60 anos Idade média de Aposentadoria 52 anos Idade média de Ingresso 32 anos AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 20 Pensionistas Homens 1 Pensão média 880,00 Idade média atual 65 anos Idade Média na condição de Pensionista 61 anos Mulheres 4 Pensão média 1.933,99 Idade média atual 59 anos Idade Média na condição de Pensionista 54 anos Servidores Iminentes ? Quadro geral Homens 1 Remuneração média de benefício 1.341,99 Idade média atual 62 anos Idade média de Aposentadoria 63 anos Idade média de Ingresso 42 anos Mulheres 0 Remuneração média de benefício 0,00 Idade média atual 00 anos Idade média de Aposentadoria 00 anos Idade média de Ingresso 00 anos Servidores Iminentes ? Magistério Homens 0 Remuneração média de be nefício 0,00 Idade média atual 00 anos Idade média de Aposentadoria 00 anos Idade média de Ingresso 00 anos Mulheres 7 Remuneração média de benefício 2.536,32 Idade média atual 53 anos Idade média de Aposentadoria 54 anos Idade média de Ingresso 27 anos Servidores ? Câmara Homens 0 Remuneração média de benefício 0,00 Idade média atual 00 anos Idade média de Aposentadoria 00 anos Idade média de Ingresso 00 anos Mulheres 3 Remuneração média de benefício 1.543,77 Idade média atual 44 anos Idade média de Aposentadoria 57 anos Idade média de Ingresso 26 anos AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 21 2.3.1. CONSIDERAÇÕES ESTATÍSTICAS ? PIRÂMIDE DE CUSTO É importante considerar as variáveis ? sexo, cargo , expectativa de vida ? quando das apuração dos custos previdenciários para melhor c ompreender e analisar as tendências do sistema de previdência e também para justificar quaisquer desvios apurados, tanto no plano de custeio quanto no pas sivo atuarial. Para isso, é importante segmentar os servidores ativos em três grupos distintos no que se refere a tempo de contribuição e período de recebimento do benefício de aposentadoria: Descrição Total % Servidoras Magistério 106 37 Servidoras do Quadro Geral / Servidores do Magistér io 115 40 Servidores do Quadro Geral 65 23 Total 286 100 Servidoras do Magistério : benefícios de aposentadoria concedidos 10 anos antes do servidor masculino não ocupante do cargo de professor, recebendo o ben efício por um período maior, considerando que a expectativa de vida das mulheres é ainda superior a dos homens . Servidoras do Quadro Geral e Servidores do Magistério : exercem o direito ao benefício de aposentadoria 5 anos antes do servidor masculino não ocupante do ca rgo de professor, recebendo o benefício por um período mais longo. Servidores do Quadro Geral : grupo formado pela população masculina pertencente ao quadro geral. 2.3.1.1. PIRÂMIDE DE CUSTO Construída com o grupo segmentado de servidores, a pirâmide de custo referente aos benefícios de aposentadorias programadas, terá o formato ideal de custo quando a distribuição apresentar: base da pirâmide - menor custo ? homens do quadro geral setor intermediário - custo médio ? mulheres do quadro geral e homens do magistério parte superior - custo mais elevado ? mulheres do magistério No presente caso, encontramos uma pirâmide irregular , com reflexos diretos no custo previdenciário dos benefícios programados de aposen tadoria a conceder. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 22 2.4. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Normatização - a compensação previdenciária de que trata o arti go 202 da Constituição Federal está regulamentado pela Lei Federal n° 9.796 de 05.05.1999 , pelo Decreto n° 3.112 de 06.07.1999 e pela Portaria MPS 6.209 de 16.12.99 . Tais legislações determinam que parte do valor definido como déficit técnico in icial deverá ser objeto da compensação previdenciária a receber do INSS e/ou de outros Regimes de Origem. Poderão ser computados, na avaliação atuarial, os v alores a receber em virtude de compensação previdenciária requerida pelo RPPS que, na condição de regime instituidor, possua Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica em vigor, para a operacionalização da compensação previdenciária junto aos regimes de origem. Origem - a compensação previdenciária tem origem nos va lores apurados e destinados a compor o montante a ser repassado pelo s regimes de origem a título de ?compensação previdenciária a receber?, calculado a partir dos valores que deverão ser solicitados quando da inativação dos servidores que se encontram na condição de ativos, de parte dos proventos dos servidores inati vos e das pensões a contar das datas da concessão dos benefícios, bem como do fl uxo mensal futuro referente aos aposentados e pensionistas passíveis de habilitação. De outra fo rma, os valores referentes à compensação previdenciária a pagar, r epresentados pelas contribuições feitas ao RPPS pelos servidores municipais que já não possuem m ais esta condição porque migraram para o INSS ou para outro regime. Base de Cálculo - a compensação previdenciária a receber deverá es tar fundamentado em base cadastral atualizada, completa e consistent e, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, o valor da comp ensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite glo bal de 10% (dez por cento) do Valor Atual dos benefícios Futuros do plano previdenciári o. Não constando da base cadastral os valores das remu nerações ou dos salários-de- contribuição de cada servidor no período a compensa r com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per cápita do fluxo mensal de compensação dos reque rimentos já deferidos, vigentes na data base da avaliação atuarial. Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como lim ite o valor médio per cápita dos benefícios pagos pelo INSS. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 23 2.4.1. Compensação Previdenciária a Receber ? R$ 8.192.067,00 O valor da compensação previdenciária a receber, tem origem em três vertentes conforme definidas a seguir: Compensação Previd enciária a Receber ? INSS (a) Déficit Técnico Inicial ? Parcela a recuperar . (b) Valor acumulado referente a parte dos proventos e pensões de competência do INSS e que foram pagos integralmente pelo RPPS. (c) Fluxo Mensal ? recuperação da Reserva de Be nefícios Concedidos. (a) demonstra o montante aproximado e passível de ser compensado quando os servidores ativos que contribuíram para o INSS e/outro regime se inativarem. Este valor será objeto de uma compensação futura pois o fato gerador do benefício ainda não ocorreu, tratando-se portanto, de apenas uma expectativa de direito; (b) representa o valor total aproximado da compe nsação a receber junto ao INSS e relativo às parcelas de responsabilidade daquele Instituto, referente aos proventos dos inativos cujos pagamentos mensais foram suportados exclusivamen te pelo RPPS no período compreendido entre a data da concessão do benefício e o momento da efetiva compensação. (c) indica o somatório aproximado dos fluxos mensais a serem repassados pelo INSS ao longo do tempo, quando a compensação correspondente aos pr ocessos dos inativos for implementada. O Município possui Convênio com o INSS para operar a compensação previdenciária. O valor da Compensação Previdenciária a receber foi d eterminado conforme Art. 11 , § 5º da Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008. 2.4.2. Compensação Previdenciária a Pagar ? R$ 2.259.022,00 A avaliação atuarial prevê a constituição de uma provisão matemática destinada a atender às despesas com as compensações previ denciárias requeridas ao longo do tempo. A obtenção do valor a ser provisionado obed ecerá aos seguintes critérios: 2.4.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - R$ 0,00 - considerando o momento da ocorrência do fato gerador do benefício, qual seja, o da solicita ção por parte do regime de origem, dos valores devidos, correspondentes ao período em que contribuições foram recolhidas ao RPPS pelos servidores que migraram para o INSS ou para outro regime. Como ainda ainda não houve solicitação de valores a pagar por parte do INSS , a provisão referente a este critério será nula. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 24 2.4.2.2. BENEFÍCIOS A CONCEDER - R$ 2.259.022,00 ? considerando os servidores vinculados ao RPPS e que foram desligados do quadro de servidores do Município. Este procedimento busca a formação de uma provisã o para atender às despesas com as compensações previdenciárias futuras e que serão requeridas ao longo do tempo. Para isso, utilizamos a idade média atual, o tempo de permanência no RPPS , a idade provável de aposentadoria e o valor do bene fício médio pago pelo INSS em 12/2016 . O quadro a seguir demonstra a composição estimada dos servidores excluídos do quadro de servidores do Município, cujos benefício s de aposentadoria ainda não foram objeto de cobrança por parte do INSS : Exonerados até 31.12.2016 Total Apurado Quadro Geral 1.409.621 ,00 Magistério 849.401 ,00 O montante apurado neste critério, é decorrente do tempo de contribuição ao RPPS e da proximidade do evento ?aposentadoria?. Assim, alguns RPPS com uma quantidade inferior de exonerados poderão apresentar uma Prov isão maior do que a de outros, onde as variáveis ? tempo de contribuição/proximidade da aposentadoria? sejam mais significativas. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 25 3.1. SITUAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA DO SIS TEMA PREVIDENCIÁRIO As avaliações atuariais realizadas em qualquer parte do tempo, devem responder à seguinte questão: ? Que quantidade de recursos financeiros são nece ssários para fornecer um adequado nível de cobertura ao plano previden ciário em análise?? A resposta para esta questão será dada, considera ndo o princípio da equivalência atuarial, através do cálculo dos compromissos as sumidos pelo plano de benefícios previdenciários. Estes compromissos são representad os pelas despesas previdenciárias conforme o demonstrativo a seguir: 3.1.1. - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - R$ 81.920.679,00 Representa o valor atual necessário para custear o pagamentos dos benefícios de aposentadorias e pensões concedidos (inativos e pensionistas ) e a conceder (servidores ativos ). Valor Atual Despesas com ? BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 19.478.424 ,00 Benefícios concedidos ? aposentados e pensionistas ? regime próprio 19.478.424,00 Compensação previdenciária a pagar - regime de origem ? item 2.4.2.1. 0,00 Valor Atual Despesas com ? BENEFÍCIOS A CONCEDER 62.442.255,00 Benefícios a conceder? ativos - regime próprio 60.183.233,00 Compensação previdenciária a pagar - regimes de origem ? item 2.4.2.2. 2.259.022,00 3.1.2. - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - R$ 56.965.800,46 Para atender ao princípio da equivalência atuarial , é necessário que o valor atual do ativo seja suficiente para atender aos compromiss os do RPPS ao longo do tempo. Os ativos existentes na data base desta avaliação e de stinados ao pagamento das despesas com benefícios previdenciários (item 3.1.1.) , estão demonstrados a seguir: 1º Grupo - Receita efetiva (valor atual) 35.363.456,46 Aplicações financeiras 31.146.302,83 Conta corrente 687.851,73 Dívida fundada 371.681,90 Compensação previdenciária a receber - regime de origem - inativos 3.157.620,00 2º Grupo ? Receita esperada (valor atual) 21.602.344,00 Valor atual das Contribuições Futuras ? ente federativo 8.945.694,00 Valor atual das Contribuições Futuras ? ativos 7.622.203,00 Compensação Previdenciária a receber - regime de origem - ativos 5.034.447,00 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 26 Receita Efetiva ? trata-se de uma receita certa, vertida ao RPPS, ao longo do tempo. Mesmo na eventualidade de um retorno ao Regime Geral de Prev idência Social, a receita efetiva será recolhida ao fundo previdenciário para o pagamento dos provento s e pensões dos inativos e pensionistas que permanecerão no sistema previdenciário municipal, a té a extinção total do grupo. Receita Esperada ? trata-se de uma receita não certa, a ser vertida ao fundo de capitalização durante a existência do RPPS . Na eventualidade de um retorno ao Regime Geral de Previdência Social, a receita esperada cuja origem são as contribuições futuras, tanto as do ente federativo quanto aquelas dos servidores ativos, serão repassadas ao INSS. 3.1.3. - RESULTADO ATUARIAL ? R$ 24.954.878,54 O estudo comparativo entre as despesas e as receitas previdenciárias demonstra que o RPPS apresenta uma situação deficitária, onde uma part e significativa das reservas matemáticas, por estarem descobertas, deverão ser financiadas pelo Município através de uma alíquota suplementar a ser aplicada dentro d o prazo remanescente, conforme imposição legal. 3.1.3.1. ORIGEM DO PASSIVO ATUARIAL O déficit técnico encontrado, decorre de algumas va riáveis com maior ou menor relevância no contexto do sistema previdenciário em avaliação. Julgamos importante enumerá-las para possibilitar um melhor entendim ento das causas do passivo atuarial existente: Alíquotas Insuficientes - a implementação de alíquotas insuficientes nos prim eiros anos de constituição do RPPS ( 06/1990 a 07/2001 ). As alíquotas adotadas naquele período, foram incapazes de conduzir a uma arrecadação que pudess e verter ao fundo financeiro os valores necessários para a manutenção do plano previdenciár io, bem como resgatar os déficits acumulados em exercícios anteriores, (ver item ? Histórico ); Evolução das Remunerações - os índices apurados ao longo do tempo na evolução das remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas em consequência das reposições salariais concedidas. É importante dest acar a igualdade : remuneração = benefício = despesa do RPPS ; Tábua Biométrica ? I BGE - a adoção da Tábua Biométrica de Serviço ? IBGE, definida na Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008 que determinou os limites mínimos de sobrevivênc ia permitidos para a base de cálculo das contribuiçõe s mensais bem como das respectivas provisões matemáticas, elevou o custo do sistema previdenciário; Compensação Previdenciária a Pagar - a compensação previdenciária a pagar exigida pelos órgãos fiscalizad ores, eleva o déficit atuarial no exercício; AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 27 Utilização Indevida de Recursos - as despesas com os benefícios acessórios e/ou com o s custos administrativos do sistema previdenciário devem se r custeadas somente com os recursos obtidos através das correspondentes alíquotas de custeio. A utilização indevida dos valores destinados ao pagamento das aposentadorias e pensõe s para complementar eventuais insuficiências financeiras, além não serem permitid as legalmente, causará um passivo atuarial no exercício. A apuração dos resultados dos planos de benefícios, seja positiva - superávit - ou negativa - déficit - é decorrente da gestão dos recursos financeiros e d a mensuração dos compromissos futuros resultante do pagamento d os benefícios concedidos e a conceder. O sistema previdenciário como um todo, é extremamente sensível, previsível e lógico. Todo e qualquer fato positivo ou negativo, causa reflexos imediatos na situação econômica do RPPS . 3.1.3.2. NORMAS E CONDIÇÕES PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT AP URADO O montante dos ativos componentes do sistema previd enciário definidos como Receitas representa um valor ainda muito aquém das exigência s das provisões demonstradas nesta avaliação atuarial e definidas como Despesas. Por esse motivo, é necessária a implementação de um plano de amortização do déficit construído através de uma alíquota suplementar a ser aplicada dentro do perí odo remanescente, de modo que o sistema previdenciário municipal possa atingir uma situação de perfeita ha rmonia entre as receitas e as despesas, dentro do prazo legal r emanescente. A Portaria MPS n° 403 em seu Art. 18 determina que o plano de amortização deverá estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. Também o resultado das aplicações financeiras que exceder à taxa de juro s atuarial ? 6,00% - servirá como suporte de recursos para a amortização do déficit existente, dentro do prazo remanescente, conforme determina a legislação em vi gor. Embora a rentabilidade não comprometida das aplicaç ões financeiras auxiliem na redução dos passivos atuariais, julgamos importante destacar a necessidade da continuidade na busca da compensação previdenciári a a receber junto ao INSS. Este procedimento deverá ser desenvolvido toda vez que um servidor ativo passar para a condição de inativo. Lembramos que o prazo para a solicitação da compens ação previdenciária prescreve após 5 (cinco) anos a contar da data da efetiva inativida de. Os órgãos fiscalizadores do RPPS estão apontando os Municípios que não estiverem ex ercendo este direito, caracterizando a infração como renúncia de receita. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 28 4.1. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO O fundamento básico dos sistemas previdenciários constituídos pelo regime de capitalização, é a obrigatória formação de um fun do financeiro necessário para garantir o custeio dos benefícios de aposentadoria s e pensões e assegurar a sustentabilidade econômica e financeira do plano p revidenciário. Este fundo financeiro é sustentado pelas contribuições mensais do ente pa tronal acrescidas das contribuições dos servidores participantes do sistema previdenciá rio municipal. Estas contribuições serão obrigatoriamente vertidas ao fundo financeiro para dar cobertura às reservas matemáticas calculadas na avaliação atuarial. Deno mina-se Reserva Matemática o montante necessário das obrigações previdenciárias assumidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal. Para que se possa determinar os valores que deverã o ser recolhidos e levados à formação do fundo financeiro capitalizável, é nec essário que se elabore uma avaliação atuarial com o objetivo de determinar es tes valores e transformá-los em uma alíquota. Os sistemas previdenciários, em geral, a dmitem dois tipos de alíquotas: 4.1.1. Alíquota Normal Pura de Custeio É a alíquota que conduz ao montante necessário a s er arrecadado através das contribuições mensais, oriundas da participação do ente patronal e dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, conforme condi ções impostas pela Emenda Constitucional n° 41 de 19.12.03 . Trata-se de uma alíquota de aplicação obrigatóri a e perpétua pois é dela que se obtém os recursos neces sários para a manutenção do sistema previdenciário. 4.1.2. Alíquota Suplementar p/ Amortização do Passivo Atu arial A adoção desta alíquota tem por objetivo amortizar o déficit existente, devendo estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeir a do ente federativo, conforme impõe a Portaria MPS n° 403/08, na taxa de juros atuarial e no total da folha mens al de contribuição informada na data da avaliação, obe decendo o período legal remanescente. Trata-se de uma alíquota de aplicação temporária. Sua permanência está intimamente ligada à existência de um déficit ou passivo atuarial. 4.1.3. Incidência das Alíquotas Ativos - a alíquota correspondente aos servidores ativos dev erá incidir sobre a totalidade da remuneração de contribuição. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 29 Inativos e Pensionistas - a alíquota correspondente aos servidores inativos e pensionistas deverá incidir sob re o valor d as pa rce la s d os pro vento s e pensões que sup er em o limite máximo estabelecido par a os benefí ci os d o Regime Geral de Previ dência Social, nos ter mos da Co nstituição F ed e r al. Ente Patronal - a alíquota correspondente ao Município deverá inc idir sobre a totalidade da folha de remunerações dos servidores ativos e e fetivos e ainda sobre a parcela dos proventos e das pensões que exceder ao teto do INSS ou, opcionalmente, sobre a totalidade dos proventos e das pensões concedidas, na forma prevista em lei municipal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 30 4.2. ALÍQUOTA NORMAL PURA DE EQUILÍBRIO A determinação da alíquota normal pura de custeio o bedece à premissa lógica de que o valor referente às arrecadações deve cobrir as d espesas inerentes ao plano previdenciário. Assim, o princípio do equilíbrio a tuarial impõe que, para cada custo assumido, deverá haver um correspondente financiame nto, por meio de contribuições na justa medida para suportá-lo. A alíquota normal de custeio demonstrada a seguir, quando aplicada sobre a folha mensal de contribuição trará, no exercício de 2018, os recursos necessários para a manutenção do plano previdenciário. De outro modo, a não aplicação destas alíquotas, causará um desequilíbrio estrutural, tendo como con sequência a formação de passivos atuariais 4.2.1. Alíquota Normal de Custeio ? 27,96% BENEFÍCIOS ALÍQUOTAS - CAPITALIZAÇÃO Aposentadorias 16,67 Pensões 7,24 Total Capitalização 23,91 OUTROS ENCARGOS ALÍQUOTAS - REPARTIÇÃO SIMPLES Benefícios acessórios 3,05 Taxa de administração 1,00 Total Repartição Simples 4,05 Alíquotas de capitalização ? 23,91% - os recursos obtidos com a aplicação destas alíquot as sobre a folha de contribuição dos servidores ativos, participante s do RPPS, deverão ser vertidos ao fundo financeiro , para a constituição da provisão matemática de benef ícios a conceder, instituída para sustentar os pagamentos dos benefícios de aposentadorias e pensõ es. Alíquotas de repartição ? 4,05% - os recursos obtidos com estas alíquotas serão destinados ao custeio dos benefícios acessórios (item 2.2.1.1 .) e das despesas administrativas, até o limite pr evisto em Lei, podendo ser utilizados de imediato, se for o caso. 4.2.1.1. Benefícios acessórios A Lei Municipal impôs ao RPPS o custeio dos benefícios acessórios. Recomendamos atenção especial à evolução destes benefícios que apresentou um acréscimo em torno de 26,54% quando comparado com os resultados do exerdício an terior. Atenção especial ao auxílio doença que cresceu 33,23%. O RPPS deverá adotar os mecanismos necessários para não permitir o crescimento aceler ado deste benefícios, cujo reflexo será demonstrado na correspondente alíquota de cust eio. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 31 O quadro a seguir demonstra a evolução dos benefíci os acessórios nos últimos exercícios: Descrição 2014 R$ 2015 R$ 2016 R$ Auxílio Doença 152.733,38 157. 032,88 209.215,53 Salário Maternidade 45.941,87 54.724,01 58.261,07 Salário Família 14.247,33 14.006,95 18.205,47 Auxílio Reclusão 0,00 0,00 0,00 Total 212.922,58 225.763,84 285.682, 17 4.2.1.2. Taxa de Administração Conforme previsto em Lei Municipal, foi determinada uma taxa de administração de 1,00%, para atender às despesas do sistema previdenciário . A seguir, as despesas administrativas previstas e executadas nos últimos exercícios: Exercício Base de Cálculo R$ Taxa % Limite Previsto R$ Desp. Executada R$ Utilização % 2014 7.234.914,56 0,50 36.174,57 19.453,98 53,78 2015 6.656.520,14 0,50 33.282,60 22.840,88 68,63 2016 7.109.878,07 1,00 71.098,78 18.687,24 26,28 2017 8.474.371,93 1,00 84.743,72 ------- ----- Os recursos para atender às despesas administrativa s do RPPS serão obtidos com a aplicação da taxa de administração de 1,00% sobre a folha mensal de contribuição dos servidores ativos e sobre a parcela excedente ao te to do RGPS , no caso dos inativos e pensionistas e será destinado exclusivamente ao cus teio das despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamen to da unidade gestora do RPPS. Nos casos em que o montante obtido com este proc edimento superar o valor de R$ 84.743,72, limite de gastos imposto pelo Art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008 , o RPPS não poderá utilizar o valor excedente, mesmo que existam despesas administrativas a pagar. Nestes casos, o ente federativo deverá pr over os recursos para atender a estes gastos. O RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício, desde que o percentual da Taxa de Adm inistração esteja expressamente definido em texto legal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 32 4.2.1.3. Gestão Financeira Para que a necessária Gestão Financeira do RPPS aconteça de forma adequada, recomendamos um controle administrativo e contábil rigoroso, ou a abertura de conta bancária específica para receber os recurs os obtidos com a aplicação, sobre a folha mensal de contribuição, das alíquotas de 3,05% destina ao custeio dos benefícios acessórios e de 1,00% para atender às depesas administrativas do RPPS. Este procedimento busca evitar a criação de déficit s atuariais no exercício, ocasionados pela apropriação indevida de recursos com destinaçã o específica. O custeio mensal destas despesas estará limitado ao valor contábil existente ou ao saldo na correspondente conta bancária. Se o valor existente não for suficiente para atender às despesas do mês, o ente federativo terá que, obriga toriamente, completar o valor faltante. Esta exigência está embasada na Portaria MPS nº 402. 4.2.1.4. Insuficiências Financeiras ? Portaria MPS nº 402 ? Art. 3º - ? as eventuais insuficiências financeiras do RPPS decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, será de responsabilida de do ente federativo, ainda que este procedimento supere o limite máximo permitido em le i. ? O descumprimento deste critério significará o empre go indevido dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos corre spondentes valores. 4.2.2. Contribuição dos Servidores Ativos A avaliação considerou a contribuição de todos os servidores ativos participantes do Regime Próprio de Previdência com base na alíquo ta correspondente sobre a folha de salários de contribuição conforme definida na Lei Municipal pertinente. 4.2.3. Contribuição dos Inativos e Pensionistas Em relação aos inativos e pensionistas, considerou- se a contribuição de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIN , que limitou a contribuição dos aposentados e dos pensionistas sobre o valor das ap osentadorias e pensões que excedem o teto de benefícios assegurados pelo Regim e geral de Previdência Social ? RGPS . Dessa forma, tanto os beneficiários existentes em 31.12.2003 ou os com direito à implementação dos benefícios nesta data, quanto os que adquiriram os benefícios a partir de 01.01.2004 , ficam condicionados à mesma regra de incidência d a contribuição social, acima referida. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 33 4.2.4. Contribuição do Ente Público Do total das contribuições necessárias para o equil íbrio econômico e atuarial do RPPS referidas na tabela do item 4.2 ., descontado o percentual de contribuição dos ativo s, inativos e pensionistas (na forma dos itens 4.2.1. e 4.2.2. ), o Município deverá contribuir com o restante necessário. Esta contribuição do Mun icípio deverá ser aplicada sobre a mesma base de contribuição dos servidores ativos, i nativos e pensionistas, em regra, sobre o total das remunerações dos ativos e sobre a parcela excedente ao teto do RGPS , no caso dos inativos e pensionistas. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 34 4.3. ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE EQUILÍBRIO A alíquota suplementar, conforme definida na Portar ia MPS nº 403 em seu artigo 2º inciso XVI ? representa a alíquota necessária para a obtenção do valor destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento dos déf icits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequ ação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que podem ocasionar um insuficiênc ia de ativos previdenciários necessários para a cobertura das reservas matemáticas .? O déficit, ou passivo atuarial existente - R$ 24.954.878,54 - deverá ser amortizado conforme determina a Portaria MPS nº 403/2008 . O passivo atuarial representado pelo resultado apurado entre as receitas e as despesas p revidenciárias tem, por imposição legal, um prazo máximo determinado para a sua am ortização. O plano de amortização do déficit é construído com base na taxa de juros atuarial e no total da folha mensal de contribuição informada na data desta avaliação, obedecendo o período legal remanescente. A alíquota de equilíbri o necessária para promover a amortização do déficit existente dentro do prazo l egal remanescente de 26 anos é de 17,81%. O plano de amortização deverá estar fundamentado n a viabilidade orçamentária e financeira do ente federativo, conforme determina a Portaria MPS nº 21/2013 , considerando os impactos nos limites de gastos imp ostos pela Lei Complementar nº 101/2000 . Com base neste princípio, construímos, opcionalment e, uma Tabela de Amortização onde, conforme determina a SPPS , ? as alíquotas suplementares a serem adotadas, deverão ser, no mínimo, aquelas já implementadas em lei municipal.? 4.3.1. TABELA DE AMORTIZAÇÃO UNIFORME PERÍODO DE APLICAÇÃO ALÍQUOTA SUPLEMENTAR % 01/2018 a 12/20 18 13,48 01/2019 a 12/20 19 16,33 01/2020 a 12/20 41 19,10 Embora o prazo legal remanescente seja de 26 anos, utilizamos um prazo inferior (25 anos) , para atender à exigência do MPS em não permitir que as alíquotas suplementares constantes na lei municipal institu ída no exercício de 2016 , sejam reduzidas. Anualmente as alíquotas suplementares serão recal culadas em função da situação financeira apresentada pelo RPPS e dos resultados obtidos com a aplicação dos ativo s previdenciários capitalizados podendo, em função d isso, serem mantidas ou alteradas para mais ou para menos. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 35 Desde que não haja nos exercícios subsequentes au mento do passivo atuarial, as alíquotas suplementares constantes do plano de am ortização, tenderão a decrescer ao longo do tempo. 4.3.2. Amortização do Passivo Atuarial É importante destacar que o plano de amortização do déficit atu arial construído em cada exercício financeiro, seja através de uma alí quota suplementar de equilibrio ou, de forma opcional, com a adoção de alíquotas suple mentares progressivas, está destinado à amortizar o déficit apurado no exercício e somente ele, não tendo como condição, amortizar déficits futuros, cujas origens aleatórias não podem ser predeterminadas. O simples fato da adoção de um pl ano de amortização destinado a amortizar o déficit existente em um determinado e xercício, não impede que o sistema previdenciário produza novos déficits em exercício s futuros. Estes déficits futuros têm origem nas despesas a serem cobertas em cada exercício financeiro, em função de algumas variáveis, entre e las: reposição salarial - os índices apurados ao longo do tempo na evolução das remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionis tas em consequência dos reajustes anuais concedidos causa um aumento na despesa previdenciár ia, lembrando que remuneração = benefício = despesa do RPPS. Por esse motivo, sempre que as remunerações fore m reajustadas, o reflexo destes acréscimos será imed iato sobre a despesa previdenciária no exercício; movimentação no grupo de servidores - procedimento de entradas e saídas dos servidores ativos no exercício, pode agregar ao grupo segurado do RPPS , novos servidores cujos custos previdenciários poderão impactar a despesa do sist ema, especialmente quando os servidores, considerados novos entrantes, forem do magistério; alteração no plano de carreira - as alterações nos planos de carreira são sempre re alizadas para oferecer condições remuneratórias mais atrativ as aos servidores. Em consequência disso, exigirão uma quantidade maior de recursos ao RPPS. compensação previdenciária a pagar - os regimes de origem, basicamente o INSS, podem exigir os valores correspondentes à compensação que lhes é legalmente devida. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 36 4.4. EQUILÍBRIO TÉCNICO ? ECONÔMICO DO SISTEMA Para garantir o custeio dos benefícios de aposen tadorias e de pensões futuras, bem como para a obtenção do necessário equilíbrio t écnico do sistema previdenciário, o RPPS deverá implementar as alíquotas apuradas nesta av aliação atuarial, de acordo com o demonstrado a seguir. ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO % 1 ? Alíquota Normal de Custeio - determina o valor da contribuição nece ssária a ser vertida ao fundo previdenciário com a participa ção do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e pensionistas, conforme Emenda Constitucional n° 41 de 19.12.03 (item 4.2.1.). 27,96 2 - Alíquota Suplementar Inicial - o valor obtido com a aplicação desta alíquota deverá amortizar, no exercício seguinte, parte do passivo atuarial existente. (item 4.3.1. ). 13,48 3 ? Alíquota Total de Equilíbrio ? deverá ser im plementada para dar sustentação financeira ao sistema previdenciário municipal com aplicação no exercício de 2018 (1 + 2) 41,44 4 - Alíquota calculada para o e xercício de 2017 38,94 Alíquota Normal de Custeio ? tem a função de captar os recursos mensais necessários para a manutenção do plano de custeio que irá prover os pa gamentos dos benefícios futuros das aposentadorias dos servidores ativos e pensões de ativos e inativ os, bem como as despesas com outros benefícios do plano e das despesas administrativas do RPPS. Alíquota Suplementar Inicial ? é constituída para a amortização do passivo atuaria l. A aplicação das alíquotas suplementares é circunstancial e temporár ia, durando apenas enquanto existir déficit a ser amortizado. 4.4.1. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA TOTAL DE EQUILÍBRIO Para a obtenção da necessária viabilidade técnico -atuarial e financeira, o RPPS deverá implementar, no exercício de 2018 , a alíquota total de equilíbrio demonstrada acima, podendo adotar a seguinte distribuição de al íquotas: Ativos - Inativos - Pensionistas % Ente Patronal % Alíquota Total % alíquota normal 11,52 amortização do passivo 00,00 Total 11,52 alíquota normal: 16,44 amortização do passivo: 13,48 Total 30,44 41,44 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 37 Sugestão de Projeto de Lei para a implementação das novas alíquotas calculadas : ?? C on s t i t u e m R e cu r s os d o R P PS : I ? a contribuição previdenciária, de caráter compulsór io, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,52% incidente sobre a totalidade da remuneração de co ntribuição; II ? a contribuição previdenciária, de caráter compulsór io, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Mu nicípio, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,52% incidente sobre o valor da parcela dos proventos q ue supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assi m definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III ? a contribuição previdenciária, de caráter compulsór io, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 16,44%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servi dores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018. I V - a d i ci o nal m ente à co ntri bui çã o p re vi d en ci á ri a p atro n a l pre vi sta no i nci so I I I , to do s o s ó rgã o s e p o d er e s d o M u ni cí pi o , i ncl ui ndo sua s a uta r q ui as e f u nda çõ es, a tí tul o de re cu pe ra çã o d o p a ssi vo a t uari al e fi na n cei ro c o nt ri b ui rã o c o m a l í quo ta s i nci de nte s so b re a t ot al i d ad e da re m u ne ra çã o de co ntri b ui çã o d o s ser vi do re s a t i vo s, i na ti vo s e p e nsi on i sta s no s ter m os do i nci so I e I I , na ra zã o d e 13 , 48% no e xer cí ci o d e 2 0 1 8; de 1 6 , 33% no e xe rcí ci o de 2 0 19 ; de 1 9 , 1 0 de 0 1 / 2 0 2 0 a 1 2 / 2 041 . ” AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 38 5.1. ANÁLISE COMPARATIVA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO A análise comparativa da evolução do Sistema Previd enciário Municipal exigida pela Portaria MPS n° 403 em seu Artigo 16 , tem por objetivo: 1°) detectar os pontos negativos observados, bem como suas origens e caus as; 2°) dar continuidade, quando for o caso, aos procedimentos anteriormente adota dos; 3°) construir as correções necessárias e aplicáveis em cada situação parti cular. Definimos alguns parâmetros importantes para fins de análise, por julgá-los os mais relevantes para demonstrar a evolução do sistema pr evidenciário ao longo do tempo, a partir das informações obtidas na data base desta a valiação. São parâmetros impositivos que permitem uma análise comparativ a conclusiva podendo determinar, em muitos casos, as origens e consequências observa das na constituição do passivo atuarial. 5.1.1. Evolução do Sistema Previdenciário Para analisarmos a situação do sistema previdenciár io devemos considerar: 5.1.1.1. Crescimento do Ativo / Passivo Período Considerado Ativo Previdenciário Crescimento % Passivo Previdenciário Crescimento % 01/2014 a 12/2016 37,41 39,54 Considerando as últimas avaliações atuariais realiz adas, observamos que o regime de previdência municipal apresentou um maior cresci mento no passivo previdenciário. 5.1.1.2. Índice de Cobertura do Sistema Previdenciário O Índice de Cobertura, ou Índice de Solvência, é um importante indicador da saúde financeira dos planos previdenciários. Ele represen ta, no momento da avaliação, a capacidade de pagamento que o RPPS possui, para fazer frente à despesa total com os benefícios garantidos pelo sistema previdenciári o municipal. O Indice de Solvência (IS) procura aferir a suficiência do ativo total exi stente para a cobertura da totalidade das obrigações assumidas pelo RPPS para com os participantes e beneficiários do plano previdenciário. Esse índice é apurado em função do valor atual do ativo real líquido (receita total) e do valor atual do passivo previdenciário (despesa tota l). O comportamento do Índice de Cobertura nos três últimos exercícios está demonstrado a seguir: AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 39 Data Base da Avaliação Índice de Cobertura (1,00) 31.12 .201 4 0,71 31.12 .201 5 0,69 31.12 .201 6 0,70 Índice de Cobertura : abaixo de 1,00 - significa que o RPPS não está podendo oferecer toda a cobertura necessá ria para garantir o pagamento dos benefícios prometidos pelo sistema previdenciário; próximo de zero - representa um aviso de que o sistema previdenciário está em má condição financeira e que deverá adotar medidas enérgicas, na maioria das vezes extremas, para reverter este baixo índice; acima de 1,00 - mostra que o RPPS poderá cumprir o seu compromisso com o pagamento dos benefícios previdenciários. Evidenciando, também, a existência de um superávit técnico. O superávit, é o resultado positivo, considerando a diferença entre o patrimô nio líquido e os compromissos totais existentes no plano. Desta forma, quando um plano de benefícios e stá com superávit significa que o plano possui mais recursos financeiros do que seria necessário para s aldar todos os benefícios, atuais e futuros, oferecidos aos seus participantes. Os itens 5.1.1.1 . e 5.1.1.2 . estão demonstrando uma tendência na evolução do r esultado atuarial nos últimos exercícios. Recomendamos a ate nção dos dirigentes e conselheiros para a evolução desta tendência, ao longo do tempo. Para isso, aconselhamos o acompanhamento sistemático das avaliações atuaria is, de forma a promover no tempo adequado, os ajustes necessários para a obt enção do equilíbrio econômico e financeiro do plano previdenciário. 5.1.2. COMPORTAMENTO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS O resultado apurado nas duas últimas avaliações pe rmitiu a construção do quadro a seguir, que demonstra o comportamento das Reservas Matemáticas de responsabilidade do RPPS , referente ao período compreendido entre o ingress o do servidor no sistema previdenciário municipal e a da ta base da avaliação atuarial: Data Base da Avaliação Provisão de Benefícios Concedidos R$ Provisão de Benefícios a Conceder R$ 31.12 .201 4 13.148.924,92 31.096.548,26 31.12.2015 17.941.388,65 33.974.726,69 31.12.2016 19.478.424,00 42.899.256,00 Benefícios Concedidos - para dar cobertura aos benefícios dos aposentados e dos pensionistas. Benefícios a Conceder - para o pagamento dos benefícios futuros de aposen tadorias e pensões dos servidores em atividade. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 40 5.1.3. Resultado Atuarial do Sistema Previdenciário É importante observarmos o comportamento do resulta do atuarial do sistema previdenciário, lembrando que equilíbrio técnico é representado pela equação receita = despesa. Data Base da Avaliação Passivo Atuarial R$ Evolução R$ 31.12 .201 4 (17.253.490,61) 4.402.024,61 31.12 .20 15 (20.134.107,99) 2.880.617,38 31.12 .201 6 (24.954.878,54) 4.820.770,55 No presente caso esta equação está representada por ?receita < despesa? demonstrando a existência de um déficit atuarial. 5.1.4. Evolução do Fundo de Capitalização O quadro a seguir, demonstra o comportamento obse rvado na evolução do Fundo Financeiro de Capitalização, garantidor do sistema previdenciário municipal, nos diferentes períodos correspondentes às datas focais das respectivas avaliações atuariais: Data Base da Avaliação Fundo Financeiro de Capitalização R$ Evolução % 31.12 .201 4 23.597.067,19 16,54 31.12 .201 5 26.861.885,22 13,83 31.12 .201 6 31.834.154,56 18,51 5.1.5. Evolução da Rentabilidade do Fundo de Capitalização A evolução da rentabilidade obtida com a aplicação do fundo de capitalização nos três últimos exercícios, está demonstrada no quadro a s eguir: Data Base da Avaliação Rentabilidade R$ Taxa de Retorno % 31.12 .201 4 2.287.006,40 11,22 31.12 .201 5 2.829.288,39 12,07 31.12 .201 6 4.274.747,26 15,97 No exercício de 2016 , as aplicações do fundo de capitalização, apres entaram uma rentabilidade bastante elevada. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 41 5.1.6. Resultado Apresentado pelas Avaliações At uariais Os resultados apresentados nas três últimas av aliações atuariais realizadas estão demonstrados no quadro a seguir: RESULTADO DAS TRÊS ÚLTIM AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DATA BASE VALOR DO RESULTADO APURADO DÉFICIT/ SUPERÁVIT ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO NORMAL SUPLEMENTAR 31.12 .201 4 (17.253.490,61) Déficit 27,80 15,60 31.12 .201 5 (20.134.107,99) Déficit 27,44 17,83 31.12 .201 6 (46.724.135,98) Déficit 27,96 17,81 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 42 5.2. META ATUARIAL - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Para que o equilíbrio técnico - atuarial possa se r mantido, é necessário que se determine uma meta mínima a ser atingida no exercí cio. A meta atuarial deverá ser o resultado da combinação de dois fatores a saber: a) taxa real de juros atuarial; b) expectativa de inflação para os próximos 12 meses. a) Taxa de Juros Atuarial ? o Anexo I da Portaria MPS n° 4992/99, define a taxa de juros atuarial de 6% a.a . (seis por cento ao ano), como o limite máximo de d esconto permitido; b) Expectativa de Inflação - a escolha de um índice de preços ao consumidor é a medida mais adequada para avaliar a evolução do poder aqui sitivo da população. O objetivo da meta atuarial é manter o equilíbrio do sistema previdenciário. A situação de equilibrio é obtida quando a totalidade das obri gações do plano previdenciário é igual a totalidade dos ativos financeiros existent es, ou seja, quando o princípio básico atuarial ? receita = despesa ? for atingido. A partir do momento em que se obtém esta igualdade, a meta atuarial será mantida se, para c ada Real de despesa que se formar no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita. O Município informou a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência em 12/2015 que deve nortear a aplicação dos recursos previden ciários no exercício de 2016, tendo como objetivo a manutenção do equilíbrio fin anceiro e atuarial. Para isso pretende atingir, no mínimo, a taxa de juros atuarial - 6,00% - mais o índice que projeta a inflação - IPCA . Considerando que o IBGE informou um IPCA acumulado no ano de 2016 de 6,29% , construímos o quadro a seguir com o objetivo de dem onstrar os resultados e/ou metas alcançadas: Política de Investimentos Projetada % Política de Investimentos Atingida % 6,00 + 6,2 9 6,00 + 9,97 ? 12,29 ? 15,97 Os objetivos pretendidos pela Política de Investime ntos foram plenamente atingidos. Impõe a legislação vigente que se a taxa de retorno , ou taxa de rentabilidade, não cobrir os acréscimos de despesas decorrentes da evo lução do sistema previdenciário, tornar-se-á imprescindível a realização de uma anál ise de sensibilidade considerando taxas de juros atuarial inferiores a 6,00% a.a . A redução da taxa de juros atuarial AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 43 acarreta perdas atuariais significativas, gerando aumento das provisões matemáticas e dos custos do sistema. Caso esta situação perdure n os próximos exercícios será necessário rever esta premissa, em conjunto com os responsáveis pela elaboração da política de investimentos do RPPS . Este é o procedimento recomendável, tendo em vista a impossibilidade de gerenciar os indicativo s financeiros que regem o mercado. O objetivo da meta atuarial é atingir e manter o eq uilíbrio do sistema previdenciário. A situação de equilibrio é obtida quando a totalida de das obrigações do plano previdenciário é igual a totalidade dos ativos fin anceiros existentes, ou seja, quando o princípio básico atuarial ? receita igual a despes a? for atingido. A partir do momento em que se obtém esta igualdade, a meta atuarial será mantida se, para cada Real de despesa que se formar no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita. Os valores correspondentes às aplicações financeira s e aos rendimentos obtidos nos últimos 12 (doze) meses utilizados para construir o quadro re ferente à Política de Investimentos, são aqueles informados pelo Municípi o. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 44 5.3. CONCLUSÃO ALÍQUOTAS DE CUSTEIO - para que haja uma equivalência perfeita entre o custo previdenciário e o seu financiamento, a avaliação atuarial demonstrou a necessidade da adoção de uma alíquota total mínima de equilíb rio de 41,44% resultante da soma da alíquota normal ? 27,96% - acrescida de uma alíquota suplementar ? 13,48% - destinada à amortização do passivo atuarial existen te. As alíquotas definidas neste laudo, representam os valores mínimos que deverão ser recolhidos mensalmente para a formação do fundo financeiro destinado à cob ertura da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e de B enefícios Concedidos, para garantir o pagamento dos benefícios e demais enc argos de responsabilidade do sistema previdenciário municipal. O não recolhimen to destes valores, ou a aplicação de alíquotas inferiores àquelas aqui determinadas ocas ionarão, certamente, a formação de um passivo atuarial e financeiro que deverá ser rec uperado futuramente, conforme determina a legislação em vigor. O plano de amortização deverá estar fundamentado n a viabilidade orçamentária e financeira do ente federativo, conforme determina a Portaria MPS nº 21/2013 , considerando os impactos nos limites de gastos imp ostos pela Lei Complementar nº 101/2000 . AVALIAÇÃO ATUARIAL - a avaliação atuarial tem por objetivo apontar as d eficiências do sistema previdenciário municipal e, ao mesmo tempo, apresentar os mecanismos corretivos a serem adotados. Qualquer desvio aprese ntado, seja através da significativa alteração na composição etária e/ou remuneratória d os servidores, seja na rentabilidade negativa obtida com a aplicação dos f undos financeiros (reservas técnicas), garantidores dos benefícios do plano pre videnciário, deve ser detectado e sanado no menor espaço de tempo possível . Com o passar do tempo, as recuperações se tornam mais difíceis e penosas. Os resultados desta avaliação atuarial estão embasa dos nas informações cadastrais fornecidas. Eventuais alterações futuras referentes às experiências observadas, tais como: índices de mortalidade e invalidez; taxa anua l de retorno das aplicações financeiras; crescimento salarial; plano de carreir a e regras na concessão de benefícios implicarão, certamente, em alterações significativa s nos resultados atuariais ora apresentados. Por esse motivo, o plano de previdênc ia municipal deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado através de avalia ções anuais, conforme determina a legislação em vigor. As avaliações atuariais são elaboradas anualmente e os resultados aí apurados têm aplicabilidade apenas para o próximo exercício fina nceiro, de forma alguma se perpetuando ao longo do tempo. Os ajustes que se fi zerem necessários, quer no que se refere às novas alíquotas apontadas no cálculo, que r nos resultados obtidos com a AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 45 rentabilidade das aplicações financeiras, quer aind a nos possíveis desvios apresentados, serão adotados e refletirão a nova realidade do RPPS para o próximo exercício. PASSIVO ATUARIAL - a avaliação atuarial anual demonstrou também, um importante acréscimo no passivo atuarial em comparação co m a última avaliação efetuada. A origem do déficit ainda existente está demonstra da no item 3.1.3.1. deste Relatório Final de Avaliação Atuarial. O Passivo Atuarial, quando detectado, decorre de u m ou de vários procedimentos tais como: inexistência de contribuições passadas; imple mentação de alíquotas insuficientes; utilização, no todo ou em parte, da alíquota normal destinada a formação do fundo financeiro, para pagamento de benefícios c oncedidos; rentabilidade inferior à taxa de retorno esperada; alteração nas hip óteses atuariais implementadas. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - os rendimentos advindos dos correspondentes recurs os previdenciários aplicados no mercado de capitais d evem retornar ao sistema para serem reaproveitados na amortização do passivo atua rial. Este procedimento, ao realocar a rentabilidade produzida pelas aplicações financeiras do fundo e que fazem parte do sistema de custeio, busca sempre atingir o princípio contábil e também atuarial ? Receita = Despesa ?. Recomendamos que o mecanismo da compensação previde nciária junto ao INSS seja acionado com a maior brevidade possível, sempre qu e novos benefícios de aposentadoria e/ou pensão, passíveis de compensaçã o previdenciária, sejam concedidos. Este procedimento aliado à rentabilida de das aplicações financeiras certamente tornarão viáveis os sistemas previdenciá rios em um menor espaço de tempo. RESERVA DE CONTINGÊNCIA - quando o resultado atuarial apresentar uma situação superavitária, será constituída uma Reserva de Con tingência utilizando os recursos apurados. A reversão desta Reseva deverá ocorrer, o brigatóriamente, para sanar os eventuais déficits técnicos apurados em exercícios posteriores. RECOMENDAÇÕES FINAIS - a partir da sua implementação, o sucesso ou o f racasso do Plano Próprio de Previdência reside basicamente no acompanhamento constante das evoluções apresentadas pelo grupo dos servidores at ivos, bem como da administração financeira dos fundos de reservas. O Regime Próprio Municipal poderá apresentar condiç ões de viabilidade, desde que adote, imediatamente e no mínimo, a alíquota tota l calculada na avaliação atuarial, condição indispensável para que se possa alcançar o necessário equilíbrio técnico- financeiro do sistema previdenciário e que as aplic ações financeiras continuem a apresentar resultados positivos. O rendimento obtido com a aplicação dos recursos f inanceiros deverá acompanhar, no mínimo, a taxa de juros atuarial nunca inferior a 6% a.a. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 46 Por último gostaríamos de enfatizar que as conclusõ es apontadas neste relatório de avaliação somente se verificarão e serão considerad as válidas, se as recomendações sugeridas forem implementadas na prática, de modo e fetivo e imediato. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 47 5.4. COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL LEGISLAÇÃO - a legislação de custeio e de benefícios do RGPS foi consideravelmente alterada pela Lei 9876/99 , gerando forte impacto econômico para os município s que utilizam este regime de previdência para os seus se rvidores estatutários. REGRAS DE CÁLCULO - para os municípios, as grandes mudanças estão n as regras de cálculo utilizadas para a obtenção do valor do bene fício a ser concedido. Antes da alteração promovida pela legislação acima mencionad a, o salário de benefício era calculado utilizando a média aritmética simples dos valores corrigidos dos 36 últimos salários de contribuição, no período máximo de 48 meses. De acordo com as novas regras, o cálculo do benefício considera os salário s de contribuição a contar de julho de 1994 . Com esses salários corrigidos é feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. O resultado desta média, multiplicado pelo fator previdenciário, determinará o valor do salário de benefício. Com esta nova fórmula de cálculo, certamente o valo r do benefício pago pelo INSS será menor do que o valor do provento integral que o ser vidor irá receber por ocasião de sua inativação, ficando o município obrigado a co mplementar estes proventos nos casos dos benefícios pagos pelo critério da integra lidade. FUNDO FINANCEIRO - outro fator importante a destacar é o rendim ento financeiro destinado a formar o montante denominado Reserva Ma temática, destinado a garantir os pagamentos dos benefícios prometidos pelo Plano de Benefícios Previdenciários. Quando o Município institui o Regime Próprio de Previdência, os recursos arrecadados provenientes da rentabilidade obtida com as aplic ações do fundo financeiro, retornam ao sistema previdenciário com o objetivo de, primei ramente, construir as reservas matemáticas que são obrigatórias no sistema e, em s egundo plano, destinar a rentabilidade que exceder à taxa de 6% a.a. para cobrir eventuais passivos atuariais. CUSTO FINANCEIRO - se quisermos estabelecer um paralelo referente aos custos de um ou outro sistema previdenciário, ou seja, RPPS ou INSS , o que devemos observar e comparar é a alíquota uniforme implantada pelo INSS , em torno de 32%, e a alíquota normal do RPPS , calculada na avaliação atuarial e demonstrada no item 4.2. ? Alíquota Normal Pura de Equilíbrio. RESPONSABILIDADE DO RPPS - os déficits apurados no sistema previdenciário, têm origem nas dívidas contraídas pelo sistema, em função de contribuições não recolhidas e/ou recolhidas a menor. Estes déficits, deverão ser am ortizados através de aportes financeiros obtidos com a aplicação de uma alíqu ota suplementar para esse fim instituída, uma vez que tais déficits, por serem i ntransferíveis, serão sempre de responsabilidade única do RPPS . AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 48 5.5. EQUIVALÊNCIA ATUARIAL Julgamos oportuno destacar que a Portaria MPS nº 21 de 16/01/2013 em seu Art . 3º , que altera o Art . 25 da Portaria MPS nº 403 de 10/12/2008 , determina que ? a redução das alíquotas de custeio somente poderá ser realizada s e o sistema previdenciário apresentar um índice de cobertura igual ou superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, par a os planos superavitários ? Esta exigência contraria frontalmente a equação d e equilíbrio atuarial. O princípio da equivalência atuarial é também denominado ? equação de equilíbrio atuarial ?, onde o Valor Atual das Contribuições = Valor Atual dos Benefícios. Vale dizer que, uma vez determinado o montante do valor atual das despesas com benefícios, teremos que ter, obrigatoriamente e som ente, o mesmo montante de receitas, oriundas das contribuições previdenciári as e de outros valores a receber. Para estabelecer o princípio da equivalência atuari al em um sistema previdenciário, é necessário definir a variável aleatória ?resultado ? , representada pela letra R. Esta variável é obtida através da diferença entre o val or atual das contribuições do servidor segurado e do ente federativo acrescido dos valores a receber (VAC) e o valor atual dos benefícios prometidos pelo plano previdenciário (VAB), que são igualmente variáveis aleatórias. A equação que segue reflete e sta situação: R = VAC ? VAB O valor positivo de ?R? representa lucro para o sistema previdenciário e o valor negativo, conseqüentemente, representa prejuízo. Entretanto, no momento da determinação dos resultados da avaliação atuarial, o princípio da equivalência atuarial estabelece que a variável ?R? não deve representar lucro, tampouco prejuízo. Nes se instante, o volume do ativo previdenciário deve se r suficiente para anular os custos com pagamentos dos benefícios garantidos pelo sist ema previdenciário em análise, da seguinte forma: (R) = Zero Destacamos a necessidade da obtenção da equivalênc ia atuarial, tendo em vista que a legislação vigente determina que os recursos do RPPS somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios garantidos pelo pla no previdenciário. Assim sendo, todo e qualquer valor obtido acima do necessário significa o inadequado repasse de contribuições as quais, certamente, est arão onerando o cofre público não permitindo que o Município execute boa parte das ob ras e/ou serviços pretendidos pela população, lembrando que estamos tratando de recurs os públicos. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 49 5.6. HISTÓRICO DOS DÉFICITS ATUARIAIS EXISTENT ES NOTA TÉCNICA MPS nº 03 , DE 03/03/ 2015 ? a Nota Técnica traz um breve resumo histórico das origens dos déficits atuariais existe ntes nos Regimes Próprios de Previdência Social. Pela sua relevância no esclarec imento desta importante questão que vem preocupando os dirigentes e conselheiros munici pais, julgamos indispensável a transcrição de parte do seu conteúdo: ?Lembramos que, a maior parte dos déficits existent es nos RPPS , decorrem do período em que inexistiam regras gerais de organização e funcionamento, destinadas a disciplinar a criação e manutenção dos RPPS . Por essa razão, podem ser identificadas como características da grande maioria dos sistemas previdenciários municipais surgidos nesse período, tais como: ? - a ausência de estudo atuarial prévio; ? - a definição de planos de custeio insuficientes para fazer frente às obrigações com o pagamento dos benefícios; ? - o não repasse regular das contribuições devidas ; ? - o desvio de recursos previdenciários para utili zação em outras finalidades.? Além disso, podemos destacar ainda, o impacto da ad oção do regime jurídico único estatutário, pela maioria dos entes no início da dé cada de 1990 , que resultou na transferência de um grande número de servidores an teriormente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para os RPPS , e as regras de contagem de tempo de serviço, concessão e reajustamento de benefícios mu ito generosas e flexíveis. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - quando o equilíbrio financeiro e atuarial foi estabelecido como meta a ser alcançada e também, como princípio constitucional para a organização dos RPPS , no final de 1998 , os regimes próprios, em sua maioria, já existiam e se encontravam diante de uma situação de desequilíbrio estrutural crônico. Assim sendo, construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, mas tarefa muito ma is complexa, que implica desconstruir modelos e estruturas erron eamente consolidados há anos ou décadas. As consequências desse desequilíbrio ainda não se fazem sentir de forma muito ampla em muitos RPPS . A afirmação de que esses regimes podem e devem alc ançar o equilíbrio financeiro e atuarial suscita reações de incredulidade para uns, que não a consideram possível, e de resistência para outros, que preferem deixar o p roblema para uma solução futura, diante de inevitáveis sacrifícios que se colocam n o presente. Nesse contexto, importa esclarecer que a mecânica d e ?capitalização? funciona de forma eficiente e é o instrumento mais adequado par a o financiamento dos benefícios a conceder em datas programáveis (aposentadorias a se rem concedidas) porque os AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 50 ganhos gerados por esse modelo reduzem, sobremaneir a, o esforço financeiro envolvido na acumulação dos recursos necessários ao pagamento daqueles benefícios. Assim, para assegurar a observância do equilíbrio f inanceiro e atuarial do plano previdenciário no âmbito dos regimes de previdência no serviço público, os benefícios programáveis (aposentadorias, com exceção daquelas geradas pelo evento de invalidez) deverão ser estruturados pelo regime financeiro de capitalização. Dessa forma, qualquer iniciativa que pretenda implementar regi me financeiro de repartição simples para todas as prestações constantes do plano de ben efícios de RPPS se encontra em desacordo com a melhor técnica atuarial e contábil aplicável a esses sistemas. Como o plano de benefícios dos RPPS não comporta a prática de grandes inovações para a redução de seu custo, dado que sua configuração é de ordem constitucional, não há solução possível para o déficit atuarial que não ex ija a destinação de maior volume de recursos para a previdência dos servidores. REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - o administrador público vê-se então diante de um dilema, pois terá que retirar recursos do orçame nto que poderia utilizar para atender a demandas imediatas da população e aos seu s projetos de governo com grande visibilidade política, e destiná-los a atend er a necessidades não imediatas de uma pequena parcela da coletividade, com retorno po lítico baixo ou que pode até ser visto como negativo. Desse modo, a tendência natura l de qualquer governante é desejar adiar a tomada de tal decisão, investindo n aquilo que considera mais urgente e conveniente, deixando para aqueles que o sucederão a tarefa de resolver o problema previdenciário. Porto Alegre, 30 de junho de 2017 LUCÍLIA NUNES DE SOUZA ATUÁRIA MIBA - 431 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 51 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 52