PORTARIA Nº 144/2017 ?Cancela Adicional de Insalubridade do Servidor Público Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio G rande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferi das, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Cancela adicional de insalubridade do Servidor Púb lico Municipal Sr. Vanderlei Luis Bicigo Barichello, lotado nas funções de Gari. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção, produzindo efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2 017. Chapada - RS, 13 de fevereiro de 2017, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração