CONTRATO Nº 142/201 6 Contrato de Financiamento para Construção de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefei to Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240-04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sra. N OEMY MENDES ALMEIDA, brasileira, viúva , aposentad a, inscrit a no CPF nº 410. 683.000-00 e RG nº 7066112181 expedida pela SSP/ PC RS, residente e domiciliada na Rua Salgado Filho, n° 38, Centro , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominada Compromissári a Financiada, e o Sr. ADEMIR ANTONIO RENNER, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF n° 461 .865 .220 -91, RG n° 1040393331 SJS/II RS e sua cônjuge a Sra. EUNICE MENDES RENNER, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 539.527 .070 -15 e RG nº 4125593451 , residentes e domiciliad os na Rua Carlos Elias Matjie , 53 , Bairro Santa Lúcia, Município de Chapada-RS, doravante denominados Fiador es, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067/2009 e suas alterações que ?Cria o Fu ndo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a Compromissári a Financiada para a seguinte finalidade: ?Construção de moradia própria ? Construção de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a Compromissári a Financiada , financiamento na importância de R$ 9.856 ,00 ( Nove mi l, oitocentos e cinqüenta e seis reais ), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados d a seguinte forma: a primeira no valor de R$. 4.928 ,00 (Quatro mil , novecentos e vinte e oito reais ) liberados no ato da assinatura do contra to e a segunda parcela no valor de R$. 4.928 ,00 (Quatro mil , novecentos e vinte e oito reais ) será liberada no momento da apresentação da nota fiscal de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das referidas despesas. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pela Compromissári a Financiad a em 56 (cinqüenta e seis prestações mensais), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10/08/201 6, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 176,00 (Cen to e setenta e seis reais ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete a Compromitente Financiada, a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado a Compromissári a Financiada , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e V enda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da prese nte aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pela Compromissária Financiada , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anterior es. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se a Compromissári a Financiad a em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impo stos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade da Compromissária Financiada. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habita cional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir- se-ão aos herdeiros da Compromissária Financiada, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias corresponden tes, correndo então por conta da Compromissári a Financiada todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiado res, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contr ato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida pe rdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas d o município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1006 16 482 0059 1035 1018 32852.9 FINANC. HABITACIONAL 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 3 2860.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 1 4 de junho de 2016. Noemy Mendes Almeida Compromissári a Financiada Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Ademir Antonio Renner Fiador Eunice Mendes Renner Fiadora Testemunhas: Kelvin Weber Gustavo Sturmer Diretor Social e da Habitação Secretário da Administração Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436