COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Ata nº 04/2026 Aos seis dias do mês de julho de 2026, nas dependências da sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com início às nove horas, reuniu-se a Comissão Especial de Análise da Reforma da Previdência Municipal, nomeada através da Portaria nº 046/2026, para realizar os últimos ajustes na proposta da Reforma da Previdência. O encontro contou com a participação do Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público ? CMSSP e do Comitê de Investimentos. Inicialmente, a coordenadora da Comissão, Luciane Vogt, desejou as boas- vindas a todos e, em seguida, a Comissão passou a revisar o texto do Projeto de Lei que ?Dispõe sobre a estrutura da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público do Município de Chapada?. A Comissão definiu sobre a operacionalização das movimentações das contas bancárias de depósito e das contas de custódia e investimento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), restando definido que a operacionalização principal das movimentações financeiras competirá, obrigatoriamente em conjunto, ao Gestor de Recursos Previdenciários e ao Presidente do Conselho Municipal de Previdência. Para facilitar a operacionalização, considerando períodos de férias, impedimento legal ou afastamento temporário de qualquer um dos titulares indicados, definiu-se que na ausência de um destes, a segunda assinatura necessária para a movimentação das contas poderá ser suprida pelos seguintes agentes: o Secretário Municipal de Administração, desde que devidamente autorizado por ato de delegação expressa do Chefe do Poder Executivo ou o Tesoureiro do Município. Em seguida, passou-se a análise das estruturas que integram as estruturas do Regime Próprio de Previdência: Conselho Municipal da Previdência, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e a função de Gestor dos Recursos Previdenciários. Ficou definido quais os requisitos e impedimentos a serem atendidos pelos componentes das estruturas do Regime Próprio de Previdência Social, a instituição do Conselho Fiscal. Quanto ao mandato, manteve-se a previsão de 4 (quatro) anos para os membros do Conselho Municipal da Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, pois o Gestor dos Recursos Previdenciários é nomeado pelo prefeito, sem definição de duração de mandato. Também foi definido como se dará o processo de escolha dos conselheiros e dos membros do Comitê de Investimentos. O Conselho Municipal da Previdência (CMP) será composto por 3 (três) membros titulares, sendo 1 (um) membro titular indicado pelo chefe do Poder Executivo, dentre os segurados do RPPS do Município e 2 (dois) membros titulares indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapada, dentre servidores efetivos e aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município. O Conselho Fiscal será composto por 1 (um) membro titular indicado pelo chefe do Poder Executivo, dentre os segurados efetivos do Município e 2 (dois) membros titulares indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapada, dentre servidores efetivos e aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município. Deverão ser indicados suplentes para os membros titulares. O Comitê de Investimentos vai permanecer com a atual composição e forma de indicação previstos na legislação municipal. Do mesmo modo, deliberou-se sobre as competências de cada Conselho, do Comitê de Investimentos e do Gestor dos Recursos Previdenciários. No que tange a criação do Conselho Fiscal no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, cumpre destacar que a medida se consolida como uma exigência legal e um pilar de governança essencial para garantir a transparência, a sustentabilidade financeira e a proteção dos recursos previdenciários dos servidores públicos. Como órgão de controle interno colegiado, o conselho atua na fiscalização permanente dos atos de gestão, na análise de balancetes e na correta aplicação dos fundos de investimento, assegurando o cumprimento das diretrizes federais de responsabilidade previdenciária. Além disso, sua instituição fortalece a governança local e ampara o município na obtenção e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), blindando o patrimônio público contra riscos e garantindo o pagamento dos benefícios futuros. A proposta de reestruturação dos colegiados do RPPS ? que reduz os membros do Conselho Deliberativo de 8 para 3, institui o Conselho Fiscal com 3 membros e mantém o Comitê de Investimentos com 3 membros ? atende aos princípios da eficiência e economicidade administrativa. A adequação é necessária porque a legislação federal (Lei nº 9.717/1998 e Portaria MTP nº 1.467/2022) exige certificação profissional obrigatória e qualificação contínua para todos os titulares e suplentes. Manter uma estrutura com número excessivo de integrantes desfalcaria secretarias municipais devido ao afastamento de servidores e inflaria os custos do Instituto de Previdência com taxas de exames, cursos e pagamento de jetons. Assim, a fixação de estruturas simétricas com 3 membros titulares otimiza o quórum deliberativo e garante responsabilidade fiscal, concentrando os investimentos em capacitação em um corpo técnico enxuto, ágil e altamente especializado, sem onerar a Taxa de Administração. Cabe frisar que, com a redução do número de integrantes do Conselho Municipal de Previdência, a atual gestão do CMPSSP (Conselho Municipal de Previdência Social do Servidor Público) vai encerrar antes do período previsto de quatro anos de mandato, devido a reestruturação da unidade gestora do RPPS que está sendo proposta. Outro ponto definido foi com relação à remuneração dos membros que compõe a estrutura de gestão do RPPS, a instituição da vantagem pecuniária sob a modalidade de jeton (verba indenizatória por presença) aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Comitê de Investimentos e ao Gestor de Recursos Previdenciários, visa assegurar a máxima eficiência, a atratividade técnica e a responsabilidade civil no trato com o patrimônio previdenciário do Município. A Comissão levou em consideração que sob a égide da Lei Federal nº 9.717/1998 (artigo 8º-B) e das diretrizes de governança ditadas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, a atuação nesses colegiados deixou de ser meramente formal para exigir dos seus membros certificação profissional obrigatória, aprovação em exames técnicos, constante capacitação e elevado conhecimento sobre mercado financeiro, contabilidade pública e ciências atuariais. Diante do expressivo aumento do grau de complexidade das atribuições, da ampliação das exigências regulatórias federais e, fundamentalmente, do vultoso risco solidário e da responsabilidade civil e administrativa assumida por esses agentes ao deliberarem sobre a alocação de milhões de reais em recursos públicos, torna-se imperativo prever uma justa contraprestação. Ademais, cumpre registrar que o jeton terá natureza estritamente indenizatória e pro labore faciendo (a pessoa só recebe se, de fato, executar a atividade administrativa ou operacional), vinculando-se exclusivamente à efetiva presença e participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias devidamente registradas em ata, o que afasta o caráter de remuneração permanente e estimula a assiduidade e a produtividade. A medida encontra pleno amparo na autonomia político-administrativa e organizacional do Ente Federativo e será integralmente custeada pela Taxa de Administração do RPPS, sem onerar o Tesouro Municipal ou comprometer o fundo previdenciário destinado ao pagamento dos benefícios, convertendo- se em um mecanismo essencial de integridade, atração de quadros qualificados e governança corporativa. O valor definido pela Comissão foi de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o Presidente do Conselho Municipal da Previdência e para o Gestor de Recursos Previdenciários; R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para o Presidente do Conselho Fiscal e para os membros do Comitê de Investimentos. Para finalizar, também foi acordado que haverá um período de transição entre o atual CMPSSP para o novo Conselho Municipal de Previdência (CMP), definindo que os mandatos dos atuais membros do CMPSSP extinguir-se-ão apenas na data da posse de seus sucessores, assegurando-se a continuidade das assinaturas e das atividades administrativas até a transição definitiva. Após a publicação do ato de nomeação dos novos conselheiros, haverá um período de transição de 15 (quinze) dias até a data da posse, durante o qual os membros atuais e o novo colegiado atuarão em conjunto para a transferência de documentos, arquivos e relatórios de gestão. Para encerrar, a coordenadora Luciane comentou que foi enviado ofício convidando os vereadores para participarem do encontro de apresentação da proposta na quinta-feira, dia 9 de julho, no Pavilhão da Comunidade Católica, a partir das 18h30. Neste encontro, a Comissão com o apoio do atuário Guilherme Walter, da Dra. Danielli Barbosa e da consultora financeira Núria Broll, apresentará a proposta de reforma da previdência aos demais segurados ativos, inativos e pensionistas do RPPS. Nada mais havendo a constar, encerro a presente ata, que após lida e impressa, segue por mim, Luciane Vogt, coordenadora da Comissão, assinada, e os demais assinam em lista de presenças específica. Chapada RS, 06 de julho de 2026.