PORTARIA Nº 046/2026 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Análise da Reforma da Previdência Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS dos servidores públicos do Município de Chapada/RS, em consonância com as reformas previdenciárias implementadas em âmbito nacional e estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, bem como da Emenda Constitucional nº 103/2019; CONSIDERANDO a complexidade técnica envolvida na elaboração de proposta de reforma previdenciária, bem como a importância da ampla análise e discussão entre os setores da administração e os representantes dos servidores; RESOLVE Art. 1º Instituir Comissão Especial de Análise da Reforma da Previdência Municipal, com a finalidade de: I ? promover estudos técnicos e jurídicos acerca da atual situação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Porto União; II ? analisar dados financeiros, atuariais e demográficos do regime; III ? propor alternativas e medidas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS; IV ? elaborar minuta de projeto de lei para a reforma do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais; V ? emitir pareceres e relatórios com recomendações fundamentadas ao Chefe do Poder Executivo; VI ? acompanhar os trâmites legais, legislativos e administrativos da proposta de reforma até sua efetiva implementação. Art. 2° A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros: 1) Luciane Vogt, Professora e Gestora de Investimentos do RPPS, matrícula nº 86-8 - Coordenadora da Comissão. 2) Eroni Maier de Andrade, Secretária da Fazenda e Presidente do RPPS, matrícula nº 3328-6. 3) Deise Maria Vogt, Agente Administrativo responsável pelo RH e membro do Conselho Municipal de Previdência, matrícula nº 758-7 4) Simone Angela Hermes Panzenhagen, Professora, matrícula nº 725-0. 5) Cristina Rangel, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 3032-5. 6) Elanice da Silva, Professora e membro do Conselho Municipal de Previdência, matrícula nº 747-1. 7) Adilson Miguel Schneider, Operador de Máquinas, matrícula nº 5-1. 8) Júlia Dezingrini, Agente Administrativo, membro do Conselho Municipal de Previdência e representante do Legislativo Municipal, matrícula nº 700-5. 9) Lenice Uebel Muhl, Assistente Social, membro do Conselho Municipal de Previdência e representante do Sindicato dos Servidores Municipais, matrícula nº 2018-4. 10) Ademir Vilson Karling, Agente de Fiscalização Municipal, matrícula nº 1079-0. Art. 3º A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, técnicos especializados, atuários, representantes de fundos de previdência, procuradoria e consultorias jurídicas e financeiras, servidores e membros da sociedade civil para prestar esclarecimentos ou auxiliar nos trabalhos. Art. 4º Não será devida aos membros da Comissão nenhuma gratificação pela participação. Art. 5º Os membros da Comissão estão autorizados a requisitar documentos, informações e relatórios de todos os setores da administração direta e indireta, bem como ao RPPS, necessários ao cumprimento de seus objetivos. Art. 6º A Comissão apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, com prorrogação máxima de igual prazo, informações sobre a possibilidade de reestruturação, revisão e/ou atualização do RPPS, e, em caso positivo, sua minuta para análise. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, 06 de fevereiro de 2026. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Eroni Maier de Andrade Secretária Municipal da Fazenda