Canoas (RS), 15 de maio de 2026. Senhor Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Chapada ? RS Ref.: Parecer 2026.05.01 ? Impacto Atuarial RPPS ? Reforma da Previdência Prezado Senhor, Versa o presente parecer acerca da consulta formulada pelo MUNICÍPIO DE CHAPADA, solicitando um Parecer Técnico Atuarial que demonstrasse o impacto decorrente dos projetos de lei que estão sendo encaminhados ao Poder Legislativo relativos à Reforma da Previdência local, para o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE CHAPADA ? FAPS, que visa absorver as regras previstas pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 para os novos servidores ativos, com a alteração das regras de aposentadoria permanente e a alteração das regras de pensão por morte, com base na norma federal. Já para o grupo de servidores com ingresso até a data de aprovação da Reforma no âmbito municipal, será mantido o conjunto das atuais regras, porém com o acréscimo de dois anos no requisito da idade e criada uma regra com pedágio. Por fim, será alterado o plano de custeio no que se refere à imunidade contributiva sobre os benefícios, passando a ser reduzida para o patamar equivalente a dois salários- mínimos nacionais. Conforme restou apurado no Relatório de Avaliação Atuarial 2026 do RPPS, relativo a 31/12/2025, o qual nos reportaremos como base para a apuração do cenário a ser demonstrado, o resultado apurado, foi de um déficit atuarial de R$ 68.519.187,39. Para o equacionamento do déficit atuarial, em um prazo de 33 anos, haveria a necessidade de cobrança de alíquota suplementar patronal próxima a 55% sobre a folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos para o exercício de 2026. Por sua vez, considerando o cenário das novas regras aprovadas, o resultado apurado passaria para um déficit atuarial de R$ 47.334.528,05, representando uma diferença a menor, a título de gastos previdenciários futuros, a serem despendidos pelo erário, equivalente a R$ 21.184.659,34 que será percebida no transcorrer dos anos vindouros, uma que vez que haverá uma maior restrição de acesso aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, em razão da alteração das elegibilidades, bem como um maior ingresso de receitas de contribuição, decorrentes da redução da imunidade contributiva sobre os benefícios já concedidos e que serão concedidos futuramente. RESULTADOS ? FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO Resultados Cenário Oficial Cenário Reforma Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 74.323.928,16 R$ 74.323.928,16 Aplicações e Recursos ? DAIR R$ 73.977.351,93 R$ 73.977.351,93 Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 346.576,23 R$ 346.576,23 Provisão Matemática (2 = 3 + 4) R$ 142.843.115,55 R$ 121.658.456,21 Benefícios Concedidos (3) R$ 81.442.126,18 R$ 73.658.931,32 Benefícios a Conceder (4) R$ 61.400.989,37 R$ 47.999.524,89 Resultado Atuarial (5 = 1 - 2) - R$ 68.519.187,39 - R$ 47.334.528,05 Diferença + R$ 19.828.618,60 Ademais, com a redução da imunidade contributiva dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, passando atualmente do teto do INSS (R$ 8.157,41) para dois salários-mínimos nacionais (R$ 3.036,00), haverá uma elevação da arrecadação, sob o ponto de vista financeiro, sendo que isso representará uma maior quantidade de receitas frente à folha de benefícios do RPPS, o que auxiliará também o fluxo de caixa corrente do RPPS. Demonstramos a seguir o impacto financeiro previsto, baseado nas informações oficiais relativas à Avaliação Atuarial 2026 do RPPS: CONTRIBUIÇÕES PROVENIENTES DOS BENEFÍCIOS Resultados Imunidade sobre o teto do INSS (R$ 8.157,41) Imunidade sobre dois salários- mínimos nacionais (R$ 3.036,00) Base contributiva sobre a Folha de Aposentados R$ 9.964,72 R$ 130.031,14 Base contributiva sobre a Folha de Pensionistas R$ 0,00 R$ 7.526,34 Base contributiva Total R$ 9.964,72 R$ 137.557,48 Contribuição dos aposentados e pensionistas (14%) R$ 1.638,20 R$ 22.614,45 Diferença mensal de arrecadação R$ 20.976,25 Diferença anual de arrecadação R$ 272.691,25 Por fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção da alíquota de custeio normal patronal, porém há que se considerar que a base de incidência do custo normal é sobre a parcela dos benefícios acima da imunidade, que restará alterada para dois salários- mínimos nacionais conforme apresentado a seguir. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI Categorias Valor anual da base de cálculo Alíquota normal calculada (%) Contribuição esperada Ente Federativo R$ 11.101.182,04 15,53% R$ 1.723.539,65 Taxa de Administração R$ 11.101.182,04 0,91% R$ 101.494,68 Ente Federativo ? Total --- 16,44% R$ 1.825.034,33 Segurados Ativos R$ 9.312.934,80 14,00% R$ 1.303.810,87 Aposentados* R$ 1.690.404,82 14,00% R$ 236.656,67 Pensionistas* R$ 97.842,42 14,00% R$ 13.697,94 Total --- 30,44% R$ 3.379.199,81 * Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 3.036,00. Considerando o cenário de reforma da previdência municipal a ser aprovado em lei, ainda restaria a situação de um déficit atuarial remanescente apurado de R$ 47.334.528,05. Resta evidenciado, portanto, que as medidas propostas não seriam suficientes para sanear a insuficiência apurada integralmente, o que não atende, inclusive, às disposições da Portaria nº 1.467/2022 em relação à matéria e demanda, portanto, o estabelecimento de um plano de equacionamento do déficit atuarial, para fins de integralização do valor ao longo do tempo. Desta forma, apresentamos, a seguir, as tabelas que contemplam a sugestão de plano de equacionamento prevendo uma sequência de pagamento mínimo dos juros do déficit atuarial a contar do exercício de 2025, considerando o prazo até o exercício de 2065, caso o Município se manifeste alegando que a Reforma a ser proposta atenderia ao disposto no artigo 164 da Portaria nº 1.467/2022, estando as demais questões também já em consonância com as recentes disposições dessa Portaria. Outrossim, cabe a importante ressalva da restrição à necessidade de que os pagamentos realizados para o equacionamento do déficit atuarial por meio de aportes, atendam à periodicidade mensal, conforme preceitua o inciso I do artigo 55 da Portaria nº 1.467/2022 1 . 1 Portaria nº 1.467/2022: ?Art. 55. No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em: I - plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos.? (Grifo nosso!) Além disso, a adoção do plano de amortização por aportes está condicionada à algumas exigências dispostas pela Portaria nº 3.803/2022 2 , que estabelece dentre outras condições, que os recursos provenientes dos aportes sejam controlados separadamente dos demais recursos e permaneçam aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos. CENÁRIO 1 ? Prazo 2065 anos ? alíquotas suplementares PRAZO 2065 ? ALÍQUOTAS Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 2026 R$ 47.334.528,05 R$ 2.660.200,48 R$ 2.686.562,81 22,78% R$ 11.793.515,41 2027 R$ 47.308.165,71 R$ 2.658.718,91 R$ 2.684.563,18 22,43% R$ 11.968.627,66 2028 R$ 47.282.321,44 R$ 2.657.266,47 R$ 2.683.229,16 22,09% R$ 12.146.804,72 2029 R$ 47.256.358,75 R$ 2.655.807,36 R$ 2.681.361,80 21,75% R$ 12.328.100,24 2030 R$ 47.230.804,30 R$ 2.654.371,20 R$ 2.680.192,24 21,42% R$ 12.512.568,80 2031 R$ 47.204.983,27 R$ 2.652.920,06 R$ 2.678.486,08 21,09% R$ 12.700.265,92 2032 R$ 47.179.417,25 R$ 2.651.483,25 R$ 2.677.512,24 20,77% R$ 12.891.248,12 2033 R$ 47.153.388,26 R$ 2.650.020,42 R$ 2.675.999,66 20,45% R$ 13.085.572,89 2034 R$ 47.127.409,02 R$ 2.648.560,39 R$ 2.681.898,02 20,19% R$ 13.283.298,74 2035 R$ 47.094.071,39 R$ 2.646.686,81 R$ 2.722.517,56 20,19% R$ 13.484.485,18 2036 R$ 47.018.240,65 R$ 2.642.425,12 R$ 2.763.848,02 20,19% R$ 13.689.192,79 2037 R$ 46.896.817,75 R$ 2.635.601,16 R$ 2.805.901,86 20,19% R$ 13.897.483,19 2038 R$ 46.726.517,05 R$ 2.626.030,26 R$ 2.848.691,72 20,19% R$ 14.109.419,10 2039 R$ 46.503.855,59 R$ 2.613.516,68 R$ 2.892.230,48 20,19% R$ 14.325.064,30 2040 R$ 46.225.141,79 R$ 2.597.852,97 R$ 2.936.531,27 20,19% R$ 14.544.483,73 2041 R$ 45.886.463,50 R$ 2.578.819,25 R$ 2.981.607,40 20,19% R$ 14.767.743,44 2042 R$ 45.483.675,34 R$ 2.556.182,55 R$ 3.027.472,46 20,19% R$ 14.994.910,64 2043 R$ 45.012.385,44 R$ 2.529.696,06 R$ 3.074.140,25 20,19% R$ 15.226.053,72 2044 R$ 44.467.941,26 R$ 2.499.098,30 R$ 3.121.624,81 20,19% R$ 15.461.242,27 2045 R$ 43.845.414,74 R$ 2.464.112,31 R$ 3.169.940,46 20,19% R$ 15.700.547,09 2046 R$ 43.139.586,59 R$ 2.424.444,77 R$ 3.219.101,72 20,19% R$ 15.944.040,23 2047 R$ 42.344.929,63 R$ 2.379.785,05 R$ 3.270.742,59 20,20% R$ 16.191.794,98 2048 R$ 41.453.972,09 R$ 2.329.713,23 R$ 3.321.664,96 20,20% R$ 16.443.885,94 2049 R$ 40.462.020,36 R$ 2.273.965,54 R$ 3.373.478,58 20,20% R$ 16.700.388,99 2050 R$ 39.362.507,33 R$ 2.212.172,91 R$ 3.426.199,04 20,20% R$ 16.961.381,37 2051 R$ 38.148.481,21 R$ 2.143.944,64 R$ 3.479.842,21 20,20% R$ 17.226.941,63 2052 R$ 36.812.583,64 R$ 2.068.867,20 R$ 3.534.424,24 20,20% R$ 17.497.149,73 2053 R$ 35.347.026,60 R$ 1.986.502,89 R$ 3.589.961,58 20,20% R$ 17.772.087,01 2054 R$ 33.743.567,92 R$ 1.896.388,52 R$ 3.646.470,92 20,20% R$ 18.051.836,24 2055 R$ 31.993.485,51 R$ 1.798.033,89 R$ 3.703.969,29 20,20% R$ 18.336.481,65 2056 R$ 30.087.550,11 R$ 1.690.920,32 R$ 3.762.474,00 20,20% R$ 18.626.108,93 2057 R$ 28.015.996,42 R$ 1.574.499,00 R$ 3.822.002,66 20,20% R$ 18.920.805,26 2058 R$ 25.768.492,76 R$ 1.448.189,29 R$ 3.882.573,19 20,20% R$ 19.220.659,37 2 Portaria nº 3.803/2022: ?Art. 55 (...) § 8º Os aportes de que trata o inciso I do caput, estabelecidos conforme normas de classificações orçamentárias da receita e da despesa com a finalidade de tratamento fiscal específico, deverão atender às seguintes condições: I - utilização dos recursos deles decorrentes somente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização de que trata o art. 58; II - gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; e III - aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data do respectivo repasse à unidade gestora." (NR)? Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência 2059 R$ 23.334.108,86 R$ 1.311.376,92 R$ 3.944.203,83 20,20% R$ 19.525.761,52 2060 R$ 20.701.281,95 R$ 1.163.412,05 R$ 4.006.913,12 20,20% R$ 19.836.203,58 2061 R$ 17.857.780,87 R$ 1.003.607,28 R$ 4.070.719,96 20,20% R$ 20.152.078,99 2062 R$ 14.790.668,20 R$ 831.235,55 R$ 4.135.643,54 20,20% R$ 20.473.482,86 2063 R$ 11.486.260,22 R$ 645.527,82 R$ 4.201.703,41 20,20% R$ 20.800.511,93 2064 R$ 7.930.084,63 R$ 445.670,76 R$ 4.268.919,46 20,20% R$ 21.133.264,68 2065 R$ 4.106.835,92 R$ 230.804,18 R$ 4.337.640,10 20,20% R$ 21.471.841,26 2066 R$ 0,00 --- De qualquer sorte, tal insuficiência deve ser sanada de forma a atender às exigibilidades impostas pela legislação pertinente, especialmente à Portaria nº 1.467/2022, que dispõe sobre a emissão do certificado de regularidade previdenciária ? CRP. Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Guilherme Walter Atuário MIBA n° 2.091 Lumens Atuarial