Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)   Lei Geral de Proteção de Dados
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Prefeitura Municipal de Chapada
Município Amigo da Vacina
menu
×


Notícias


Covid-19: Novo Decreto Municipal


Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 17 de junho de 2021


Avaliando a atual situação epidemiológica do Município de Chapada com relação à pandemia da Covid-19, o Poder Executivo Municipal publicou no final da tarde de quinta-feira (17), novo decreto flexibilizando algumas regras e protocolos estabelecidos no Decreto Municipal nº 079, de 21 de maio de 2021, que continua em vigor, mas que teve dispositivos alterados pelo Decreto nº 080, de 25 de maio de 2021 e pelo Decreto nº 087, de 17 de junho de 2021.

O Decreto nº 087 autoriza o retorno das aulas presenciais tanto na rede municipal como estadual, em todos os níveis de ensino, a partir de segunda-feira, dia 21 de junho, com observância de todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo Comitê Operacional de Emergência (COE).

Com relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o novo decreto estabelece os seguintes horários de funcionamento:

           ▪ O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais deverá limitar-se de segunda-feira a sábado das 05h às 21h e nos domingos e feriados das 05 h às 18 h.

Obs.: Essa limitação de horário não se aplica às farmácias, hospital, clínicas médicas, serviços funerários, hotéis e similares e postos de gasolina (mas nos postos de gasolina segue proibida a abertura de lojas de conveniência).

           ▪ Também fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais após as 21h até o limite das 22 h, de segunda a sábado, e nos domingos após as 18 h até as 19 h, somente para atendimento dos clientes que já estiverem dentro dos estabelecimentos comerciais no horário previsto.

           ▪ Os restaurantes, lancherias, bares, pizzarias e similares, quando do atendimento presencial, devem observar a ocupação máxima de 50%, com mesas que comportem no máximo 05 pessoas, obedecendo o espaçamento de 1,5m entre as mesas e demais horários exclusivamente na modalidade de telentrega.

Todos os demais protocolos previstos no decreto 079, que não foram alterados pelos decretos 080 e 087, permanecem em vigor. Os decretos mencionados e os referidos protocolos do Sistema 3As em vigor, seguem em anexo.

O Poder Público Municipal continua reforçando aos munícipes que redobrem os cuidados, adotando os protocolos de prevenção contra o coronavírus, e que cumpram com os protocolos previstos nos decretos em vigor, pois a situação da pandemia do município amenizou nas últimas semanas, mas a pandemia ainda é uma questão preocupante e não podemos baixar a guarda.



Consulta Devedores SEFAZ - RS

Neste espaço você acessa o link da Receita Estadual onde está disponibilizada a lista de devedores em Dívida Ativa com ICMS e IPVA.

Portal da Transparência

Site de acesso livre onde são disponibilizados dados relativos a receitas e despesas públicas, licitações, contratos, diárias, folha de pagamento, dentre outros.

Consórcio Intermunicipal

Prestação de contas sobre as ações e investimentos do Consórcio. Confira!


topo