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Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 3 de agosto de 2021
O Poder Público Municipal de Chapada face a atual situação epidemiológica do município, publicou na segunda-feira(02) o Decreto Municipal nº 112/2021, que altera dispositivos constantes no Decreto nº 103, de 14 de julho de 2021.
De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos do setor de alimentação, que incluem bares, restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares, poderão ter música ao vivo até no máximo às 2h da manhã, mas os clientes deverão permanecer sentados e não é permitido pista de dança.
Quanto à prática de esportes, as quadras e salões esportivos poderão continuar com atividades até às 22h e com o novo decreto, passa a ser permitida a presença de público no entorno das quadras, em arquibancadas e áreas comuns, com ocupação máxima de 25% autorizada no alvará ou PPCI, mas limitada em até 300 pessoas, com a orientação de distanciamento entre os torcedores e uso de máscaras, após a aferição da temperatura corporal por infravermelho ou equivalente.
As demais disposições do Decreto n. 103/2021 continuam em vigor.
Confira abaixo os Decretos n. 112/2021 e 103/2021.