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Notícias


Covid-19: Decreto Municipal nº 112/2021 altera dispositivos do Decreto Municipal nº 103/2021


Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 3 de agosto de 2021


O Poder Público Municipal de Chapada face a atual situação epidemiológica do município, publicou na segunda-feira(02) o Decreto Municipal nº 112/2021, que altera dispositivos constantes no Decreto nº 103, de 14 de julho de 2021.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos do setor de alimentação, que incluem bares, restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares, poderão ter música ao vivo até no máximo às 2h da manhã, mas os clientes deverão permanecer sentados e não é permitido pista de dança.

Quanto à prática de esportes, as quadras e salões esportivos poderão continuar com atividades até às 22h e com o novo decreto, passa a ser permitida a presença de público no entorno das quadras, em arquibancadas e áreas comuns, com ocupação máxima de 25% autorizada no alvará ou PPCI, mas limitada em até 300 pessoas, com a orientação de distanciamento entre os torcedores e uso de máscaras, após a aferição da temperatura corporal por infravermelho ou equivalente.

As demais disposições do Decreto n. 103/2021 continuam em vigor.

Confira abaixo os Decretos n. 112/2021 e 103/2021.



PAC

O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento estratégico que as organizações públicas utilizam para planejar suas aquisições de bens e serviços ao longo do ano.

Nota Eletrônica

Sistema de geração de notas fiscais para empresas do município de Chapada. Também pode-se consultar prestadores e verificar a autenticidade das NFS-e.

Pagamento de Tributos

Agora você pode pagar os seus tributos via PIX. Acesse a plataforma e realize a operação a qualquer momento.


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