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Notícias


REURB: 1ª fase do processo do Loteamento Portelinha foi concluído nesta semana


Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 27 de outubro de 2021


Nesta semana encerrou-se a 1ª fase do processo do REURB-S (Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) do Loteamento Portelinha, com a regularização e individualização de 30 lotes e de 3 ruas, passando as áreas para o nome do Município.

Na próxima semana, iniciará a 2ª fase do REURB. Nesta etapa, o Município repassará os lotes e as benfeitorias em nome das famílias residentes no Loteamento Portelinha que já quitaram seu financiamento habitacional.

A entrega das matrículas individualizadas em nome do Município aconteceu na tarde do dia 25/10, no gabinete do prefeito. As matrículas foram entregues pelo Registrador Juliano Breitenbach do Registro Público de Chapada. Participaram do encontro secretários municipais, o Procurador do Município, Dr. Guilherme Steffen, e o setor de engenharia.

Na oportunidade, o prefeito Gelson Scherer enfatizou a importância do trabalho realizado até o momento, que garantirá às famílias do Loteamento Portelinha tomarem posse das áreas, permitindo assim que as mesmas tenham acesso a programas de financiamento para realização de reformas e melhorias nas residências. O Prefeito agradeceu o empenho e envolvimento da equipe da prefeitura, especialmente da Drª Janaína Stürmer, do Setor Jurídico, e da arquiteta Amanda Schirmer, do Setor de Engenharia. Agradeceu também o envolvimento do Secretário de Assistência Social e Habitação, Ademir Renner.

O processo de regularização não terá nenhum custo para o Município nem para as famílias beneficiárias.

Regularização Fundiária Urbana (REURB) 

O que é?

 A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). 

Para que serve?

A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

Fonte: Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano


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