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Data de publicação: 14 de junho de 2022
Fotos: Divulgação.
Créditos: Assessoria de Comunicação.
O prefeito Gelson Miguel Scherer sancionou no dia 10 de junho a Lei Municipal nº 4.199, que reduz a zero, no âmbito do município de Chapada, as taxas dos Microempreendedores Individuais – MEIs.
As novas regras atendem normas federais e vão beneficiar os microempreendedores reduzindo a zero todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao microempreendedor individual, incluindo os valores de licenciamento, de vistoria e de fiscalização, em todos os órgãos municipais.
Vale ressaltar que a isenção concedida se restringe às taxas, não abarcando os demais impostos e as obrigações acessórias, como a contribuição previdenciária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Importo Sobre Serviços (ISS). Além disso, a lei sancionada contempla os fatos geradores de 2022 em diante, sendo que débitos anteriores a este período, que continuam em aberto no setor de tributação, deverão ser quitados.
Zerar as taxas é um grande avanço para o município de Chapada e beneficiará em torno de 400 MEIs ativos no Município. Com este benefício, a Administração Municipal torna-se ainda mais parceira e apoiadora dos pequenos empreendedores, que lutam dia após dia para concretizar seus objetivos.
A isenção também representa atrativo para que novos negócios sejam colocados em prática, aquecendo a economia local e gerando mais emprego e renda aos cidadãos chapadenses.