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Fonte: Instituto-Geral de Perícias / RS
Data de publicação: 12 de dezembro de 2022
Fotos: Divulgação.
Créditos: Assessoria de Comunicação
A partir desta semana, a Prefeitura de Chapada volta a oferecer o serviço de confecção de carteira de identidade, mediante AGENDAMENTO, que pode ser feito presencialmente ou através do fone (54) 3333 1166.
O novo modelo de carteira de identidade, que utiliza o CPF como número do RG e pode ser acessado digitalmente, estará disponível apenas para quem quiser encaminhar a 1a via. A versão digital fica disponível para quem tem cadastro na plataforma digital www.gov.br, do governo federal, após a retirada do modelo físico.
Para quem solicitar a renovação do documento, a emissão ainda será no modelo "antigo".
Para 1a via é obrigatória a apresentação do CPF.
Atenção: o documento (Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, etc.) deverá estar em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano. O documento não pode ser manuscrito ou estar plastificado. Quando for cópia autenticada, esta precisa estar legível e sem rasuras.
SOLTEIROS - devem apresentar a Certidão de Nascimento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório / tabelionato / ofício de registro civil.
Menores de 16 anos: deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.
*Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.
Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados).
a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.
b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.
CASADOS - devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.
Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.
Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.
Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.
VIÚVOS - devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento)
INTERDITADOS - devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil.
Devem estar acompanhados de um responsável legal.
NASCIDOS EM PORTUGAL - devem apresentar, obrigatoriamente, o Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia do Diário Oficial da União (DOU) da data da publicação, juntamente com a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em Portugal ou no Brasil, e o cancelamento do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) emitido pela Polícia Federal, todos originais.
NATURALIZADOS - devem apresentar o Certificado de Naturalização Brasileira, e ou publicação em DOU com os dados da naturalização.
FILHO(A) DE PAI OU MÃE BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR
Registrado no Consulado Brasileiro ou Embaixada: é considerado BRASILEIRO NATO, portanto, não opta e não pode optar pela nacionalidade. A certidão de nascimento deverá estar validada no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio.
Pessoa não registrada no Consulado Brasileiro ou Embaixada: deve apresentar certidão em língua estrangeira traduzida por um tradutor juramentado. Se menor de 18 anos, deverá levar a certidão no Cartório da 1ª Zona do município de domicílio, para validá-la.
Se maior de 18 anos, deve fazer a OPÇÃO DE NACIONALIDADE junto à Justiça Federal. O cartório emitirá a Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira.
DOCUMENTOS OPCIONAIS:
Os documentos abaixo podem ser incluídos na Carteira de Identidade. Para isso, é obrigatório apresentar os originais no momento da confecção da carteira.
- CPF
- CNH
- PIS/PASEP
- Cartão Nacional de Saúde
- Identidade Profissional
- Título de Eleitor
- Tipo Sanguíneo e Fator RH
- Nome Social
- Condições Peculiares de Saúde Ex.: Diabetes, Surdez, Hemofilia (mediante apresentação de laudo médico).
Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e transtorno do espectro autista) é necessário apresentar Laudo médico no momento do atendimento.
TAXAS: