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Notícias


Pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm assegurado o direito a serem acompanhadas por seu intérprete ou tradutor de LIBRAS nos serviços do INSS


Data de publicação: 9 de fevereiro de 2023
Fotos: Divulgação.
Créditos: Assessoria de Comunicação


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em maio de 2022 a Portaria nº 1375 que "Regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados."

De acordo com a Portaria, fica autorizado o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva que necessite de sua assistência.

O acesso autorizado inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

Confira, na íntegra, a Portaria MTP nº 1375/2022 em anexo.




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