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Prefeitura vai conceder remissão de até 100% em juros e multa de mora sobre tributos vencidos até dezembro de 2022


Data de publicação: 27 de fevereiro de 2023
Fotos: Divulgação.
Créditos: Assessoria de Comunicação


Na sexta-feira (24), foi sancionada a Lei Municipal nº 4.255/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de multas e juros incidentes sobre créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa, até 31 de dezembro de 2022.

Será concedida remissão, nos seguintes termos:

  • 100% aos contribuintes que efetuarem o pagamento, em parcela única, até dia 31 de maio de 2023;
  • 75% aos contribuintes que efetuarem o pagamento, em parcela única, até dia 31 de agosto de 2023; e
  • 50% aos contribuintes que efetuarem o pagamento, em parcela única, até dia 30 de novembro de 2023.

A administração municipal mais uma vez está oportunizando ao contribuinte que está em débito com o município um incentivo para quitar suas dívidas, com desconto, considerando a situação de crise econômica enfrentada em decorrência da estiagem e a dificuldade do cidadão em cumprir com a sua obrigação tributária, bem como considerando o interesse do Governo Municipal no incremento das finanças do Município para a manutenção da máquina pública e de fomentar o investimento nas mais diversas áreas de sua atuação. O município considera essa medida como a mais eficiente para a busca de valores da dívida ativa de difícil alcance por meio das vias ordinárias de cobrança.

Importante registrar o valor considerável em dívida ativa, fruto do inadimplemento de obrigação de contribuintes para com a municipalidade. Os valores originais somados da dívida ativa importam em R$ 1.791.059,15 e acrescidos de multa, juros e correção monetária alcançam a cifra de R$ 5.250.108,60. A quantia total arrecadada com a remissão, no ano de 2022, foi de R$248.874,74.


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