Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Data de publicação: 31 de maio de 2023
Créditos: Débora Strider - Técnica Agrícola em Agropecuária
Foi publicado, em 29 de maio, "novo" Decreto Municipal regulamentando o serviço de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal. O Decreto nº 061/2023 regulamenta a Lei Municipal N° 2.853/2017 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no município e cria o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.
De acordo com o que estabelece o Decreto, a inspeção é privativa do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e estão sujeitos à inspeção e fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de ingredientes.
Ainda, de acordo com a regulamentação, os estabelecimentos de produtos de origem animal, salvo estejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Estadual ou Federal, obrigam-se a obter registro junto ao SIM, conforme a Lei Federal Nº 7.889, de 23.11.89.
Confira, em anexo, a íntegra do Decreto 061/2023.