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Data de publicação: 9 de outubro de 2024
Fotos: Divulgação.
Créditos: Assessoria de Comunicação
Produtores de leite do município podem retirar os vales sêmen junto à Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Para retirar os vales o agricultor precisa apresentar o seu CPF.
A distribuição de vale sêmen para produtores de leite é uma forma de incentivo à melhoria do rebanho bovino do Município de Chapada-RS, instituída através da LEI MUNICIPAL Nº 2.511, DE 07/05/2014.
O Vale Sêmen é distribuído a agricultores do Município de Chapada, que tenham na agropecuária sua principal fonte de renda, estejam em dia com o erário público Municipal e que preencham uma das seguintes condições:
I - Apresentem Notas Fiscais que comprovem a venda de leite ou derivados no exercício anterior;
II - Assinem declaração de produção leiteira para consumo próprio e residam no Município de Chapada.
Cada produtor de leite ou queijo, seja para consumo próprio ou para venda, terá direito a receber no mínimo 02 (dois) Vales Sêmen por ano, de acordo com a produção e respeitando a faixa de enquadramento abaixo:
| Até 12.500 litros leite/ano | 01 (um) vale sêmen a cada 3.000 (três mil) litros de leite - (Máximo de 04 vales sêmen/ano) |
| De 12.501 a 40.000 litros leite/ano | 01 (um) vale sêmen a cada 3.500 (três mil e quinhentos) litros de leite - (Máximo de 11 vales sêmen/ano) |
| De 40.001 a 96.000 litros leite/ano | 01 (um) vale sêmen a cada 5.000 (cinco mil) litros de leite - (Máximo de 19 vales sêmen/ano) |
| Acima de 96.000 litros leite /ano | 01 (um) vale sêmen a cada 7.000 (sete mil) litros de leite - (Máximo de 24 vales sêmen/ano) |
A inseminação será feita por profissional credenciado junto à Prefeitura Municipal, com Certificado de Capacitação Técnica em Inseminação Artificial em bovinos.