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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Fonte: Acessoria de Imprensa
Data de publicação: 1 de fevereiro de 2018
Lembramos aos produtores rurais, que esta em andamento a declaração anual de rebanho, onde deverão ser declarados todos os animais da propriedade. O produtor deve retirar o formulário na inspetoria veterinária, preenchê-lo e entregá-lo até o dia 30 de abril. Lembre-se, a declaração anual de rebanho é obrigatória e esta em lei. O seu descumprimento prejudica o estado e acarreta multa ao produtor rural.
Lembramos que a data limite é 30 de abril, não perca o prazo!
Os produtores que possuem ovinos deverão banhá-los contra o piolho ovino até o dia 31 de março, adquirindo o produto e comparecendo na inspetoria com a nota fiscal de compra, para a comprovação do banho obrigatório.
IDA-Chapada
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(54) 3333-1891