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Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 20 de março de 2017
O município de Chapada, através da Lei Nº 2834/2017, possibilita uma grande oportunidade para que os contribuintes em dívida ativa junto a fazenda municipal, possam quitar seus débitos.
Para conseguir anistia dos juros e multa de mora, no percentual de 100%, os contribuintes devem efetuar o pagamento de débitos tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2016, em parcela única, até o dia 31 de julho de 2017.
Segundo o Secretário da Administração Gustavo Sturmer, os débitos também poderão ser negociados através de parcelamentos.
Maiores informações podem ser obtidas junto a Prefeitura Municipal ou pelo telefone 3333-1166.