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Notícias


Decreto Municipal n° 108/2020


Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 14 de julho de 2020


O presente Decreto, editado pelo Poder Executivo Municipal, "Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Chapada, nos termos que dispõe",
Frente a situação de mais uma vez, durante esta semana a região R-15 e R-20 receber a aplicabilidade de bandeira vermelha da região a qual pertence o Município de Chapada, o Poder Executivo Municipal editou novo Decreto Municipal, determinando a aplicação do protocolo de bandeira laranja em virtude de não haver óbitos e internados positivados com COVID-19 no território do Município.
Desta forma, seguem vigentes para a semana entre os dias 14 de julho à 20 de julho de 2020, mais uma vez o protocolo da bandeira laranja no que tange as atividades industrias, comerciais e empresariais de Chapada.

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