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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 18 de janeiro de 2021
Através do Decreto Municipal nº 016, de 18 de janeiro de 2021, fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de Chapada/RS, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus.
As medidas emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que o instituiu, bem como o Decreto Estadual nº 55.241/2020 e seguintes, que determinam a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis em todo o território de Chapada/RS, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse local que vierem a ser determinadas ou alteradas por norma local própria.
Este decreto vigerá até 31 de dezembro de 2021.
O Decreto 016/2021 apenas prorrogou o estado de calamidade pública em virtude de que ainda estamos vivendo, infelizmente, a pandemia da COVID-19, sendo necessário tomar uma série de medidas. Uma delas é manter os decretos em vigor. Então o atual decreto NÃO ALTEROU nenhuma medida ora vigente, apenas a questão do prazo de vigência que foi uma orientação da FAMURS a todos os municípios do Estado do RS.