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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 22 de março de 2021
De acordo com o Decreto Municipal nº 048, de 22 de março de 2021, o Município de Chapada passa a adotar os protocolos relativos à Bandeira Vermelha e os termos do Decreto Estadual 55.799/2021, no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 04 de abril de 2021.
De acordo com o novo decreto, os diversos setores devem seguir as seguintes determinações:
→ COMÉRCIO (essencial e não essencial) – máx. 1 pessoa para 8m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) horário preferencial grupo de risco
→ RESTAURANTE – máx. 25% lotação (+) distanciamento de 2m entre mesas (+) máximo 4 pessoas por mesa (+) sem música;
→ HOTÉIS e alojamentos – máx. lotação de 50% (+) fechado áreas comuns.
→ PRAÇAS, CALÇADAS PÚBLICA, etc. – vedada a permanência
→ FEIRA LIVRE – inclusão e autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas (+) distanciamento de 3m entre estandes;
→ INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL – máx. 75% lotação de trabalhadores (+) distanciamento
→ FEIRAS, CONGRESSOS, EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, FESTEJOS E PROCISSÕES – não autorizado.
→ SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (academias, etc) – exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde (+) máx. 1 pessoa para 32m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) grupo de no máximo 2 pessoas para cada profissional habilitado
→ SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL (cabelereiro, barbeiro e estéticas) - máx. 1 pessoa para 8m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) distanciamento de 2m entre clientes (+) horário preferencial grupo de risco
→ SERVIÇOS DE HIGIENE E ALOJAMENTO DE ANIMAIS (petshops) - máx. 25% de trabalhadores (+) atendimento individual, sob agendamento, tipo Pegue e Leve
→ MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS – lotação máx. 10%, limitada a 30 pessoas (+) distanciamento entre grupos não coabitantes
→ BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS – lotação máx. de 50% trabalhadores (+) controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar) (+) horário preferencial grupo de risco
→ SERVIÇOS (escritórios, sindicatos, imobiliárias, consultorias etc). – reforço teletrabalho/teleatendimento(+) lotação máx. de 25% trabalhadores (+) atendimento individual, sob agendamento
→ SERVIÇOS DOMÉSTICOS (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc) – obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es); e,
→ TRANSPORTE COLETIVO urbano ou metropolitano –lotação máx. 50% capacidade do veículo (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação
OUTRAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS, DE FORMA COGENTE E CUMULATIVAS:
Art. 2º, Decreto Estadual nº 55.799, de 22 de março de 2021.
Art. 2°, Decreto Municipal nº 048, de 22 de março de 2021.
Supermercados
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
-De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, devem permanecer fechados.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados.
Mais detalhes e orientações podem ser conferidos nos decretos e protocolos em anexo.