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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 13 de maio de 2021
Devido a situação pandêmica que estamos enfrentando, com o aumento expressivo de casos de covid-19 no Município, inclusive entre servidores públicos municipais que encontram-se afastados de suas funções; e considerando a necessidade de implantação de medida mais restritiva quanto à circulação de pessoas e servidores na sede da Prefeitura Municipal, como meio de evitar e/ou diminuir a circulação do vírus causador da covid, o prefeito em exercício, Moacir Antônio Grethe, através do Decreto Municipal nº 076, de 12 de maio de 2021, determina:
- expediente interno no prédio da Prefeitura Municipal de Chapada/RS, nos dias 13 e 14 de Maio de 2021, sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% de forma presencial e escalonada nos locais de trabalho;
- no setor de blocos de produtor e de arrecadação permanecerá o atendimento ao público de forma presencial, respeitando o percentual de 50% dos servidores de forma presencial e escalonada nos locais de trabalho; e
- as demais sedes das secretarias municipais permanecem com atendimento presencial, mantidas as medidas de segurança.
Quem necessitar de algum serviço dos setores que não estejam em atendimento presencial, entrar em contato pelo fone 3333 1166.
Pedimos a compreensão de todos, visto que o momento que estamos vivendo é preocupante.
Contiuamos reforçando a importância dos cuidados contra o coronavírus: utilização de máscara e álcool gel 70% e, principalmente, evitar aglomerações.