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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2021
A partir de hoje, dia 23.02, o Município de Chapada passa a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Manter os protocolos da Bandeira Vermelha somente foi possível devido a manutenção, por parte do Governo Estadual, do Plano de Cogestão Regional. De acordo com este Plano de Cogestão, o Município pode operar com uma bandeira inferior.
Dessa forma, com base nos Decretos Estaduais Nº 55.766, de 22 de Fevereiro de 2021 e nº 55.764, alterado pelo Decreto nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, o Município editou o DECRETO MUNICIPAL nº 036, de 23 de fevereiro de 2021, que "Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à BANDEIRA VERMELHA, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, no território de Chapada/RS", para o período da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de março de 2021.
Com o aumento expressivo do número de casos confirmados de COVID-19 nos últimos dias, aliado a superlotação de leitos disponíveis para o tratamento da COVID-19, tanto em nossa região quanto no Estado todo, é importante que a população mantenha as medidas de prevenção, que abrangem as regras de higienização, distanciamento social, uso de máscaras e evitar aglomerações.
Os critérios e protocolos de prevenção que os diversos setores do Município deverão adotar, conforme previsto no Sistema de Distanciamento Controlado, poderão ser consultados através do site http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, e/ou nos anexos do Decreto Municipal Nº 036/20.