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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade) Lei Geral de Proteção de Dados
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 8 de março de 2021
O Rio Grande do Sul segue em alerta máximo por pelo menos mais duas semanas. Diante dos níveis críticos de ocupação de leitos e velocidade de propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite anunciou que todas as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março. A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus.
Com base nas determinações do governo estadual, o Prefeito Municipal de Chapada, através do Decreto Municipal nº 041/2021, de 08 de março de 2021, "Recepciona, no âmbito do Município de Chapada, as disposições do Decreto Estadual nº 55.782, de 05 de Março de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta". Desta forma, no período compreendido entre a zero hora do dia 08 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 21 de março de 2021, o Município de Chapada adotará, integralmente, os protocolos da Bandeira Preta.
Em anexo, seguem o Decreto Estadual nº 55.782/2021, o Decreto Municipal nº 041/2021 e os protocolos da Bandeira Preta que deverão ser adotados pelos diversos setores.